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Fávaro pode assumir vaga de Selma após decisão de Toffoli

A decisão terá validade após o Mesa Diretora do Senado declarar oficialmente a cassação de Selma Arruda, fato que pode ocorrer na próxima semana.

Carlos Fávaro (PSD) pode assumir a vaga de Selma Arruda interinamente até à eleição suplementar para o Senado Federal, em Mato Grosso. A possibilidade foi após uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na data desta sexta-feira (31).

O ministro decidiu que o terceiro candidato mais votado ao Senado pelo Mato Grosso deve assumir interinamente a vaga deixada pela cassação do mandato da senadora e ex-juíza Selma Arruda (Podemos-MT). Em 2018, o candidato Fávaro, que teve 15,80% dos votos (434.972), e ficou como terceiro colocado.

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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil)

Foram disputadas duas cadeiras para o Senado no Mato Grosso. Selma Arruda foi eleita com 24,65% dos votos para uma das vagas e Jayme Campos (DEM) para a outra, com 17,82% dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado havia cassado, por unanimidade, o mandato de Selma, por abuso de poder econômico e caixa 2.

Selma recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, onde teve a sua cassação confirmada por 6 votos
à 1, desde então, ela ficou no aguardo da publicação do ‘acordão’ para uma nova eleição suplementar, através do TRE.

Atualmente, a vaga da ex-juíza está vaga, porém o Senado Federal ainda não declarou formalmente a vacância do cargo. Por conta de tal situação, Fávaro não pode assumir a vaga de Selma, até que o presidente do Senado declare o cargo vago, oficialmente.

Convocada para o dia 26 de abril, a eleição suplementar deve eleger um senador e mais dois suplentes para o mesmo cargo. A campanha eleitoral tem previsão de início para o dia 18 de março, onde os candidatos poderão realizar as propagandas eleitorais e apenas no dia 23 de março é que se iniciam as propagandas gratuitas no Rádio e TV.

Na decisão, Toffoli atendeu a um pedido liminar protocolado pelo PSD, partido do terceiro colocado. Segundo os advogados, no caso de cassação do mandato, o candidato mais votado que não foi eleito deve assumir o cargo temporariamente para o que o estado não fique sub-representado no Senado.

No entendimento de Toffoli, não pode ocorrer um “vazio de poder” entre a declaração da cassação e a posse de um novo senador.

“Com maior razão, assim, se justifica, nos tempos atuais, a prevalência da previsão constitucional de ocupação permanente do cargo de senador, operando-se, quando constatada sua vacância em período superior a 15 meses, a realização de novas eleições e, pari passu, – conforme interpretação sistemática de seus comandos – a convocação do candidato remanescente de maior votação nominal no pleito ao Senado pelo mesmo estado para assunção temporária no mandato”, decidiu Toffoli. (Com André Richter / Agência Brasil)

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