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PGE pede ao STF que dê posse à Carlos Fávaro interinamente

Nas eleições de 2018, Fávaro ficou em terceiro lugar, com 434.972 votos.

Uma ação foi ingressada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde solicita que o terceiro colocado nas eleições 2018 à cadeira no Senado Federal, assuma o lugar vago de Selma Arruda, que foi cassada por caixa 2 e abuso do poder econômico.

O terceiro colocado na disputa pelo Senado é o ex-vice-governador de Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), que obteve nas últimas eleições 434.972 votos. A solicitação é para que Fávaro assuma o lugar de Selma, interinamente, até que haja outra eleição.

Para a eleição suplementar de senador em Mato Grosso, a Justiça Eleitoral deve disponibilizar cerca de R$ 8 milhões, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT).

A medida foi protocolada na última terça-feira (07) e está sob análise do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Em caráter liminar (provisório), foi solicitada a posse do terceiro colocado na disputa ao Senado.

De acordo com a ação, o Pacto Federativo garante o equilíbrio da representatividade dos estados no congresso, sendo que Mato Grosso possui direito a três cadeiras no Senado, hoje ocupadas pelos senadores Jayme Campos, Wellington Fagundes e Selma Arruda.

Porém, com a recente cassação de Selma Arruda e de seus suplentes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Mato Grosso passou a ficar sub representado, “causando-lhe nítido prejuízo em sua representatividade em debates extremamente sensíveis, ofendendo a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado”.

“Desse modo, latente o interesse de agir do Governador do Estado de Mato Grosso em preservar, pela via intentada, a relevante representatividade da respectiva unidade federativa no Senado Federal, assegurando, assim, interpretação conforme a Constituição para que se aponte interinamente um senador até que o novo Senador seja eleito”, diz trecho do documento.

Na medida, o Governo cita que o artigo 45 da Constituição Federal possibilita que, em caso de vacância em razão de cassação pela Justiça Eleitoral, seja dada posse interina aos legítimos substitutos, “quais sejam, os candidatos imediatamente mais bem votados na eleição em que ocorreu a cassação, até que seja empossado o eleito no pleito suplementar”.

“Isso porque é flagrantemente inconstitucional admitir-se a sub representação de um Estado no Senado da República, o que fere a cláusula pétrea da Forma Federativa de Estado e vários dos seus consectários, conforme se verá adiante”.

 

Prejuízos

De acordo com o Governo, a igualdade de representação dos estados é um pressuposto “inarredável” no Senado Federal, “não podendo essa representação ser indevidamente suprimida ou reduzida, ainda que de modo temporário, sob pena de violação aos preceitos constitucionais fundamentais“.

“Basta imaginarmos um cenário em que haja a cassação pela Justiça Eleitoral, em coincidência de períodos, de senadores de dois ou mais Estados. É constitucionalmente legítima, em uma situação hipotética como essa, a exegese que impusesse a vacância dos referidos mandatos de Senador, em vez de convocar o candidato de maior votação imediatamente posterior no pleito daqueles entes federados? A resposta é negativa”.

O Governo argumentou que a falta de um senador na bancada pode trazer prejuízos ao Estado em decorrência do enfraquecimento da defesa dos interesses regionais perante o Senado.

“Daí, é de se indagar: seriam legítimos acordos relevantes em nosso país, em um contexto em que alguns entes federativos não gozam da integralidade de suas bancadas na Câmara Alta de nosso Congresso Nacional? Uma repactuação do nosso federalismo fiscal ou a redistribuição de royalties de petróleo ou de compensações financeiras poderiam ser reputadas como válidas? Para dizer o mínimo, as decisões políticas nesse cenário estariam sob suspeição, o que poderia comprometer a segurança jurídica dessas deliberações e revelar-se-ia assaz perniciosas para a manutenção das instituições democráticas”.

Outro ponto citado pelo Estado foi a destinação das emendas parlamentares. Com um representante a menos, haveria forte desequilíbrio na destinação destes recursos.

“Os Senadores da República conhecem muito melhor a realidade de seus Estados, regiões e localidades, do que o próprio Governo Federal, que não consegue atender com excelência as múltiplas demandas de cada um dos muitos recantos do país. Por isso, os projetos vindos de emendas parlamentares seriam mais bem direcionados, atendendo de forma eficiente aos principais anseios de cada Estado e suas inúmeras localidades”.

O Governo ainda citou precedentes do TSE sobre situações semelhantes nas quais, em caso de cassação da chapa ao Senado, foi determinada a posse temporária do terceiro colocado.

“Disso se conclui que a diretriz jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral, no caso de vacância decorrente de causas eleitorais no pleito ao Senado, é justamente convocar o segundo ou o terceiro colocado na eleição, utilizando-se como parâmetro o próprio art. 56, §§ 1º e 2º, da Constituição da República, ora tidos também como fundamento jurídico”, completou. (Secom-MT)

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