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Eleitores que não votaram nas eleições 2018 precisam regularizar títulos

Saiba de como ocorrerá a eleição suplementar para o Senado Federal em Mato Grosso.

Eleitores

Os eleitores de Mato Grosso que não votaram nas eleições em 2018, devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar sua situação com a justiça eleitoral, afim de participar da votação para a eleição suplementar. Foi determinado um prazo para que essa certificação fosse realizada, tendo como limite o dia 21 de fevereiro de 2020.

 

Eleição

Eleitores que não votaram nas eleições 2018 precisam regularizar títulos
Imagem ilustrativa de uma urna eletrônica. (Foto: Divulgação TRE)

A renovação da eleição para senador e suplentes de senador, em Mato Grosso, ocorre no dia 26 de abril, um domingo, com abertura das salas de votação a partir das 07h00, para a instação da seção eleitoral. Quando a urna for ligada, ela emitirá o relatório chamado “zerésima”.

Tal relatório traz toda a identificação daquela urna e comprova que nela estão registrados todos os candidatos e que nenhum deles computa voto, ou seja, a urna tem zero voto. Já a partir das 08h00, as seções serão abertas ao público para iniciar a votação. O término da votação está previsto para às 17h00 e, logo em seguida, a emissão dos boletins de urna deve ser feita.

Em Sinop, os locais de votação permanecerão com apenas uma alteração, onde as pessoas que votavam na Escola Jorge Amado votarão na Escola Zeni Vieira.

Sinop conta, hoje, com cerca de 86.360 eleitores, que estão haptos à votarem. Este número pode ser modificado, pois o prazo para regularização do título de eleitor vai até o dia 21 de fevereiro (sexta-feira).

 

Os candidatos

Além de não poderem ser ‘ficha-suja’, os possíveis nomes que serão candidatos ao Senado Federal, em Mato Grosso, deverão participar de convenções partidárias para definir as escolhas e coligações para o pleito eleitoral. O prazo para a realização de convenções é entre o dia 10 e 12 de março.

Eleitores que não votaram nas eleições 2018 precisam regularizar títulos
Imagem ilustrativa de pessoa em tribuna. (Foto: Reprodução / Politize)

Dia 17 de março, será o último dia para os partidos políticos e as coligações apresentarem na Secretaria do Tribunal, até às 19 horas, o requerimento de registro de candidatura ao cargo de Senador, 1° e 2° Suplentes. Na mesma data, é vetada a apresentação de candidatos escolhidos em convenção, em programas de Rádio ou Televisão.

Os registros das candidaturas no TRE-MT, poderão ser solicitados até o dia 20 de março, pelo prazo observado de 2 (dois) dias contados da publicação do edital de candidatos do respectivo partido político ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico, até às 19 horas.

A data do dia 8 de abril é dia em que os pedidos de registro dos candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados pelo TRE-MT e publicadas as respectivas decisões. No período de campanha, os candidatos não poderão comparecer em obras públicos, podendo até serem cassados pelo TRE-MT.

A Campanha

No dia 18 de março, os candidatos ao Senado Federal e candidatos à suplente, poderão realizar a campanha eleitoral, onde também será possível a propaganda nas ruas com banners, ‘santinhos’, folhetos, carreatas, som de rua, comícios, passeatas e demais permissões asseguradas pela Lei n° 9.504. art. 39, § 4º.

Durante a campanha, diversas datas são símbolos de decisões, iniciativas, permissões e negações que estão previstas em Lei Eleitoral. Cinco dias antes do dia da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso, exceto em flagrante delito, até dois dias após o término da eleição.

Ao contar 15 dias para a eleição de Senador, nenhum candidato poderá ser preso, salvo em flagrante delito, até 48 horas após o encerramento da eleição.

 

Rádio e TV

O início das propagandas eleitorais gratuitas, no Rádio e na Televisão, está previsto para o dia 23 de março, se estendendo até o dia 23 de abril, três dias antes da eleição. Além dos meios convencionais de comunicação, também será permitida – desde o dia 18 – a propaganda de divulgação paga na internet, desde que cumpra com a legislação eleitoral.

Dia 20 de março é o último dia para o Tribunal elaborar, junto com os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio, plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, assim como para realizar o sorteio para escolha da ordem de veiculação da propaganda em rede e de inserções provenientes de eventuais sobras de tempo.

Os debates na programação de emissoras, de televisão ou rádio, poderão ser feitos em quase todo o período eleitoral de campanha, até três dias antes da votação. É admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se entenda até às 7 horas do dia 24 de abril de 2020. (Com informações do TRE-MT)
Eleitores que não votaram nas eleições 2018 precisam regularizar títulos
Imagem ilustrativa de um debate eleitoral. (Foto: Reprodução / Projuris)

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