Sinop: Multas serão emitidas para quem descumprir o decreto estadual
As multas tem valor de R$ 500 reais para CPF, e R$ 10 mil para CNPJ. Confira quais são as infrações, e como funcionará a aplicação das multas em Sinop!!!
A partir da semana que vem, multas serão emitidas na cidade de Sinop, para quem descumprir o decreto estadual de nª 836/2021, na qual foi prorrogado por mais 20 dias, terminando em 4 de abril de 2021.
A Lei de Nº11.316 , dispõe sobre medidas não farmacológicas para evitar a disseminação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2), fixando a responsabilização por condutas que infrinjam as normas de saúde pública no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
No documento, segundo o Art. 2, consta as seguintes infrações:
Art. 2º São condutas consideradas infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da emergência de saúde pública:
I – descumprir a obrigação de uso de máscara facial em espaços abertos ao público ou de uso coletivo;
II – deixar de realizar o controle do uso de máscaras faciais de todas as pessoas presentes no estabelecimento, sejam elas funcionários ou clientes;
III – participar e/ou promover atividades, reuniões ou eventos que geram aglomeração de pessoas, em descumprimento às normas editadas pelas autoridades municipal, estadual e/ou federal;
IV – descumprir a restrição de horários para circulação, conforme estabelecido em normas editadas pelas autoridades municipal, estadual e/ou federal;
V – desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como obstruir ou dificultar sua ação fiscalizadora quando no exercício das atribuições previstas nesta Lei;
VI – deixar de promover ações fiscalizatórias necessárias ao cumprimento desta Lei, quando se tratar de agente político ou de funcionário público com dever legal de determinar o cumprimento das medidas sanitárias fixadas nesta norma.
Na lei também é informado sobre os órgãos competentes de fiscalização, e também com poder para emissão de multas, na quais são eles:PROCON estadual e municipal, Órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, Polícia Militar – PM/MT, Polícia Judiciária Civil – PJC/MT, Corpo de Bombeiros Militar – CBM/MT, e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório
Consta também no documento da lei, os artigos que colocam valores as multas que serão aplicadas para as infrações cometidas:
Art. 6º A prática de quaisquer das infrações descritas nos incisos do art. 2º cometidas por pessoas físicas ensejará aplicação de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
Art. 7º A prática de quaisquer das infrações descritas nos incisos do art. 2º cometidas por pessoas jurídicas, inclusive órgãos e entes públicos, ensejará aplicação de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Polícia Militar fala sobre Aplicativo para emissão de Multas
Como a Policia Militar faz parte do grupo que realiza as fiscalizações do decreto, a nossa equipe de Jornalismo entrevistou o Tenente Coronel Pedro do 11º Batalhão de Policia Militar, para falar sobre como irá funcionar o aplicativo, que irá emitir multas do descumprimento do Decreto.
“Hoje foi criado através da Sefaz, através da Polícia Militar, e do nosso sistema de tecnologia , um aplicativo na plataforma digital, onde a Polícia Militar e os demais órgãos que são responsável pela fiscalização, passaram a notificar e a multar o cidadão que descumprir o decreto. Lembrando que existe nesta lei cerca de 6 e incisos que mostra o descumprimento. “
O coronel reforça que as multas podem ser acumulativas dependendo da situação, na qual o militar especifica.
” Cada um desses incisos cabe uma multa, as vezes a pessoa não vai tomar apenas uma multa. Por exemplo, o individuo descumpriu o decreto e também passou a desacatar a autoridade, também cabe multa nesse sentido. Então é mais uma multa, ou seja, cada inciso vale uma infração, às vezes a pessoa pode ser autuada com 3 infrações, na qual seria o valor de 3 multas, assim depende do desenrolar da situação”
O Coronel informou que a Policia vem sempre realizando um trabalho de orientação e notificação, conscientizando a população para que seja obedecido o decreto, impositivo do Governo do Estado de Mato Grosso.
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