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SINOP: Executor de facção tem prisão relaxada após juiz apontar ilegalidade de prisão

Mesmo o acusado tendo um mandado de prisão em aberto, o juiz plantonista indagou ingresso irregular no domicílio, já que os policiais também realizaram busca pessoal e domiciliar, quando só havia ordem de prisão. Confira a decisão do juiz!!!

Um jovem de 23 anos foi preso com um mandado de prisão em aberto na última terça-feira (26), no bairro Recanto dos Pássaros, em Sinop. Já nesta quarta-feira (27), teve a prisão em flagrante relaxada por um juiz plantonista, que alegou ilegalidade na prisão.

Na decisão de uma juíza, qual decretou a prisão do jovem, consta que ele responde a três ações penais por tráfico de drogas, bem como está sendo processado por homicídio qualificado, corrupção de menores e organização criminosa.

Na decisão oficial menciona que no dia 27 de fevereiro de 2020, o executor de facção em conjunto com outros indivíduos, mataram a vítima Robson Dahlison Pires da Costa, em uma oficina localizada no bairro Parque das Araras.

Conforme o Boletim de Ocorrência, os policiais militares receberam uma informação sobre um indivíduo procurado pela justiça. Posteriormente, se deslocaram até o endereço. Ao chegar na residência, avistaram o jovem na sala, e então desembarcaram da viatura e adentraram a casa. No documento ainda informa que ele é faccionado e tem fama de ser matador, e um dos responsáveis em executar a mando da facção, os “inimigos”. Durante a abordagem, ele foi algemado e revistado.

Durante a abordagem, foi encontrado no bolso do executor uma quantia em dinheiro somando R$ 2.450,00, bem como algumas porções de substância análoga a maconha prontas para a venda, celular e uma folha de papel contendo anotações do tráfico de drogas.

Na decisão do juiz plantonista, ele esclarece que “o ingresso de executor de ordem judicial de prisão, no domicílio alheio, embora autorizado, está sujeito a algumas formalidades legais que no caso, não foram observadas”, conforme disposto em artigos do Código de Processo Penal.

Após citar trecho do Boletim de Ocorrência, o magistrado ainda indaga que embora os policiais tivessem em mãos ordem apenas para efetuar a prisão do imputado, realizaram também busca pessoal e domiciliar, localizando os objetos apreendidos.

No argumento, ele cita Renato Brasileiro de Lima, que ensina que “mesmo com um mandado de prisão em mãos, o executor não pode invadir casa alheia sem o consentimento do morador, devendo guardar todas as saídas de modo a impedir eventual fuga, enquanto providencia a obtenção de mandado específico para aquele domicílio”.

Diante disso, o juiz expôs que “neste caso, caberia aos agentes públicos, antes de ingressar na residência alheia, intimar o morador para entregar o imputado e, somente em caso de desobediência e na presença de duas testemunhas, ingressar na casa manu militari (uso de força armada) a fim de cumprir a ordem de prisão”, finaliza o juiz.

Quanto à comunicação de cumprimento do mandado de prisão preventiva, os autos com a comunicação foram remetidos ao Juízo da 1ª vara criminal de Sinop, que expediu a ordem de segregação cautelar, sendo o réu preso apresentado àquela autoridade judiciária para audiência de custódia realizada em 27.4.2022 às 16h:30min, concluindo aquele Juízo pela regularidade do cumprimento do mandado de prisão, mantendo-se, portanto, a segregação cautelar do réu.

Sobre a outra comunicação do delegado de polícia, noticiando a prisão por suposto flagrante de posse de drogas para comércio (33g de maconha no bolso da calça), foi proferida decisão judicial à luz das normas constitucionais e legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, concluindo-se pela ilegalidade da busca pessoal e domiciliar realizada sem prévia investigação e, tampouco determinação regular, para prisão em flagrante delito por crime permanente.

Na espécie, conforme narrativa dos condutores da prisão, a apreensão da droga no bolso do conduzido, foi feita sem nexo de causalidade e sob pretexto específico de cumprimento de ordem de prisão preventiva por homicídio, realizada dentro de casa alheia ao arrepio da lei e da jurisprudência contemporânea.

O jovem segue preso pelo crime de homicídio na penitenciária Ferrugem, e teve a sua prisão relaxada, com relação a posse de drogas, conforme a decisão.

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