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Servidor da Cultura de Sinop pede afastamento após denúncia de Agressão

Após denúncia da ex-companheira, o Servidor da Cultura pediu afastamento, até que os fatos sejam apurados em todos os âmbitos. Acesse e confira a nota do executivo municipal!!!

Foi informado por meio de nota à Imprensa, que o Servidor da Cultura que foi denunciado pela ex-companheira por agressões com lesão corporal, pediu afastamento do seu cargo na manhã de quinta-feira (15). O fato é registrado em Sinop, e o servidor é identificado como Gerente de Cultura do município

O servidor foi denunciado no dia 02 de março, pela ex-companheira após um boletim de ocorrência ser registrado na Delegacia da Mulher, Criança, Adolescente e Idoso de Sinop, onde informava as agressões e também descumprimento de uma medida protetiva.

Segundo a nota emitida, o servidor pediu o afastamento para que sejam apurados todos os fatos em âmbito policial e judicial. A gestão municipal decidiu por aguardar a apuração dos fatos pelas autoridades competentes, a fim de não cometer injustiças ou tomar decisões precipitadas.

Também foi enfatizado na nota emitida pela Assessoria sobre o caso que:

“A gestão do Prefeito Roberto Dorner repudia qualquer ato de violência contra as mulheres, assim como rechaça e não compactua com agressões que venham a ser cometidas por qualquer um de seus servidores efetivos ou comissionados. A proteção da integridade İsica, psicológica e a defesa dos direitos das mulheres são pautas constantes da gestão e reforçadas com a intensa participação feminina nas decisões políticas e na representatividade nos cargos de primeiro escalão, como é o caso das secretarias municipais, ocupadas majoritariamente por mulheres. Dessa forma, a gestão objetiva tornar o município um importante agente de transformação e da busca por igualdade.”

Sobre a Lei:

O prefeito Roberto Dorner sancionou a Lei n° 3012/2021 que veda a nomeação de servidores em cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Sinop e da Administração Pública Indireta, que tiverem sido condenados em decisão transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais
recursos, na Lei Federal Maria da Penha. A normativa não cabe, neste momento, para o servidor denunciado, por não se tratar de um caso com
decisão definitiva do judiciário, restando ainda a comprovação dos fatos e o direito de ampla defesa e contraditório, por parte do servidor.

Para saber mais sobre as informações deste boletim de ocorrência registrado, acesse:

URGENTE: Gerente de Cultura de Sinop é denunciado por agressão a ex-companheira

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