Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Juiz determina que o estado se abstenha de suspensão de leitos em Sinop

Após o anuncio do Estado, em suspender temporariamente 10 leitos de UTI do Hospital Regional de Sinop, O juiz Mirko Vicenzo Giannote determinou que o Governo se abstenha e mantenha os leitos abertos. Na decisão, o excelentíssimo citou a Rádio 93FM, que entrou em contato com a Assessoria de Saúde do Estado.

Nesta quarta-feira, 12 de Maio, o Juiz Mirko Vicenzo Giannote, da 6ª vara cível, determinou que o Governo do Estado de Mato Grosso, se abstenha de suspender os 10 leitos de UTI terceirizados do Hospital Regional de Sinop.

O pedido foi acatado pelo magistrado, após uma ação popular em desfavor ao Governo do Estado de Mato Grosso e o Secretário Estadual de Saúde.

Juiz determina que o estado se abstenha de suspensão de leitos em Sinop 2
Juiz Mirko Vicenzo Giannote, autor da decisão.
(FOTO: Assessoria)

Na decisão o Juiz cita trechos da obrigação do Estado no assunto relacionado a Saúde, como garantia ao cidadão.

“A SAÚDE da população é dever do Estado e garantia do cidadão, devendo aquele proporcionar o suficiente para o seu bem estar; assim, com fundamento no Princípio da Dignidade Humana, nenhum cidadão poderá sofrer qualquer ato que atente contra a sua saúde e coloque a vida em iminente e concreto risco.” diz o Magistrado.

O Juiz Mirko também enfatiza em sua decisão, “Destaco que é notória a gravidade da situação vivenciada no país em razão da pandemia causada pelo COVID-19, sendo primordial a atuação do Estado para a prevenção do contágio pelo vírus e para o tratamento dos seus sintomas”.

O excelentíssimo ainda utilizou como dados de seu argumento, a matéria da Rádio 93FM, onde relata sobre a suspensão temporária dos leitos, bem como o posicionamento do estado de Mato Grosso, oferecida por meio de Nota.

“Não obstante, veicula-se em sites de notícias que o Governador do Estado de Mato Grosso, através da Secretaria Estadual de Saúde, determinou a suspensão temporária de 10 (dez) leitos de UTI’s utilizados para pacientes infectados pela COVID-19 no Hospital Regional de Sinop.

Consta ainda no site 93FM que o departamento de Jornalismo entrou em contato com a Assessoria da Secretaria de Saúde do Estado, que emitiu uma nota de posicionamento do estado, explicando a desativação destes 10 (dez) leitos de UTI’s no Hospital Regional de Sinop, nos seguintes termos:

“A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) esclarece que a suspensão temporária de 10 leitos de UTI no Hospital Regional de Sinop se deve ao não cumprimento de normas e requisitos técnicos por parte do prestador do serviço. A gestão estadual trabalha em uma nova licitação, para que o funcionamento destes leitos seja retomado após a contratação de uma nova empresa, que preencha todos os requisitos necessários. A SES também está empenhada na disponibilização de 20 novos leitos de UTI Covid-19 para as regionais Telespires e Norte, sendo 10 leitos intensivos no Hospital Regional de Sorriso e 10 no Hospital Regional de Colíder”

 

Mais adiante, o Juiz aponta no documento os efeitos que poderão ser causados com o fechamentos dos 10 leitos de UTI, tendo em vista a ocupação de 100% dos leitos conforme ultimo Boletim divulgado, e a formação de filas por falta de leitos.

“Chamo atenção para o fato de que a SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de 10 (dez) leitos de UTI’s no Hospital Regional de Sinop determinado pelo Governo do Estado de Mato Grosso poderá levar ao COLAPSO do SISTEMA de SAÚDE, isso porque, o Município de SINOP é um POLO REGIONAL no ATENDIMENTO de SAÚDE PÚBLICA, atendendo vários municípios vizinhos, tanto é que, conforme Boletim Epidemiológico publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, mais de 50% (cinquenta por cento) dos leitos são ocupados por moradores dos municípios vizinhos.

Portanto, se hoje
contamos com os 29 (vinte nove) leitos de UTI’s, que atingem em muitos dias sua capacidade máxima de ocupação, quando passarmos a contar com 19 (dezenove) leitos de UTI’s, após a desativação de 10 (dez) deles, é certo que formará novamente as grandes filas de espera, situação que, como já evidenciado, não se mostra razoável, diante da evolução rápida que a doença apresenta, culminando, por vezes, em morte sem um tratamento digno e adequado.”

 

O juiz ressalta que os números de leitos que estavam disponíveis na unidade, já não atendiam a demanda da população local.

“Ressalte-se que o número de leitos de UTI’s já não tem atendido à demanda da população local, fato constatado, inclusive, no dia-dia da atividade jurisdicional, com demandas pleiteando a concessão de medidas liminares para a disponibilização de leitos, aliado a isso, os boletins epidemiológicos diários demonstram ainda a necessidade de manutenção dos 29 (vinte nove) leitos existentes, sendo, inclusive, caso de aumenta-los e não diminui-los.”

 

Já no final do documento, o excelentíssimo Juiz diz ” DETERMINO que o ESTADO DE MATO GROSSO se ABSTENHA de DESMOBILIZAR LEITOS de UTI’s CONTRATADOS no HOSPITAL REGIONAL DE SINOP-MT, até o fim da pandemia, sob pena de ser fixada multa diária em caso de descumprimento.” 

O Juiz no final da decisão, informa que  ofereceu também um prazo de 15 dias para que o estado se manifeste.

 

Acesse e veja e Decisão do Juiz que determina que o Estado de Mato Grosso se abstenha da suspensão de 10 leitos do Hospital Regional de Sinop.

Acesse AQUI

 

 

Quer receber as notícias em primeira mão? Acesse e entre no Grupo de Notícias da 93FM, e saiba tudo que acontece no estado, em real time. 

Grupo de WhatsApp 93FM 

 

Grupo do Telegram 93FM

 

Leia também –

– Secretaria De Saúde Suspende Vacinação De Puérperas Em Sinop

Com Decreto Ineficaz, Juiz Derruba Restrições De Horários Em Sinop

– Mauro Mendes Sanciona Lei Que Torna Educação Um Serviço Essencial

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies