SINOP: TJ declara inconstitucional leis que doaram terrenos a instituições
Os magistrados levaram em conta que prefeituras não podem doar terrenos para construções sem avaliar o interesse público, submeter a apreciação da câmara municipal e/ou promover licitação, na modalidade de concorrência.
“Basta a leitura das normas impugnadas para constatar a inconteste falta de finalidade pública. Visam ao interesse privado de determinados grupos, sobretudo porque trata de doação para entidades com a finalidade da construção de suas sedes e templos”, comentou a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva.
“Logo, toda e qualquer atuação da Administração Pública deve ser voltada ao atendimento do interesse da coletividade e em estrita observância dos princípios constitucionais, inclusive a edição de Leis, sob pena de afronta à Constituição Estadual”, concluiu.
Associações que receberam terrenos em Sinop
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