Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Saiba o porque prefeito e vice perderam mandato; nova eleição é determinada

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) julgou procedente recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e condenou o prefeito e vice-prefeito do município de Lambari D’Oeste, Edvaldo Alves dos Santos e Zaqueu Batista de Oliveira, à perda dos mandatos. A Corte determinou ainda a realização de nova eleição para o município. Passível de recurso, a decisão, proferida na terça-feira (2 de julho).

Leia também: PREFEITA CANCELA CONTRATO E MULTA EM QUASE R$ 2 MILHÕES EMPRESA QUE FARIA RODOVIÁRIA

O recurso foi interposto em 2017 pela então promotora eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso, Carina Sfredo Dalmolin, após a Justiça julgar improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela Coligação “Unidos por Lambari”. Inconformado com a decisão, o Ministério Público Eleitoral apresentou as razões recursais e pugnou para que a ação fosse remetida ao TRE-MT para julgamento, objetivando a reforma da sentença.

A Coligação “Unidos por Lambari” pediu a cassação do registro de candidatura e a imposição de inelegibilidade pelo abuso do poder sob a argumentação de que os requeridos estavam distribuindo vales combustíveis durante a campanha eleitoral, no valor fixo de R$ 50,00, em troca de adesivagem do veículo de eleitores e de apoio político, situação que estaria a caracterizar captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico.

Em novembro de 2016, Carina Dalmolin manifestou pela procedência da ação. “As provas reunidas nos autos demostram, às claras, o abuso de poder econômico por parte dos requeridos e a captação ilícita de sufrágio, diante do descrito recebimento de combustível por eleitores em troca da adesivagem de veículos e apoio político, sendo certo que a conduta praticada pelos requeridos, além de desequilibrar o jogo de forças no processo eleitoral e comprometer a lisura e a normalidade das eleições, também compromete a liberdade de escolha do eleitor”, considerou a promotora.

Segundo a promotora eleitoral, essas condutas “ferem de morte o princípio da isonomia de oportunidades entre os candidatos e é potencialmente capaz de afetar a normalidade e legitimidade das eleições, o que é mais do que suficiente para fundamentar uma condenação”.

Conduta abusiva
Em seu voto, o magistrado relator do processo, Ricardo Almeida, consignou que não havia como “ignorar a conduta abusiva praticada pelos recorridos, por interposta pessoa ao seu comando, existindo conjunto probatório suficientemente denso para configurar a captação ilícita de sufrágio em benefício da sua candidatura, ou seja, o oferecimento de combustível em troca de voto”. A condenação de cassação dos respectivos diplomas do prefeito e vice-prefeito, assim como o pagamento de cinco mil UFIRs cada um, bem como a declaração de inelegibilidade pelo prazo de oito anos subsequentes à eleição de 2016, foi feita de forma unânime pelo Pleno do TRE-MT. (Com assessoria)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies