Novas leis trabalhistas: o que deve mudar?
Já tem algum tempo que vemos na mídia diversas notícias sobre a reforma trabalhista. Mas, muita gente ainda não sabe o que mudou, quando vai entrar em vigor e o que realmente ficou definido pelo Governo Federal. Por isso, vamos explicar abaixo as mudanças nas leis trabalhistas para esclarecer suas dúvidas.
Mudanças na jornada de trabalho
Atualmente, a jornada de trabalho é limitada a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais com no máximo 2 horas extras por dia. Agora, ela pode ser negociada de acordo com os limites constitucionais.
Outra mudança importante foi em relação ao seguro desemprego que agora é de apenas 5 meses ao invés dos 6 que eram antigamente.
O que muda no horário de intervalo com as novas leis trabalhistas?
Hoje o trabalhador que exerce uma função 8h por dia tem direito a pelo menos uma hora e no máximo duas de intervalo para repouso ou alimentação.
Além disso, se o empregador não conceder o intervalo mínimo, pagará uma indenização de 50% do valor da hora normal de trabalho sobre o tempo de intervalo não concedido, diferente de antes que era sobre todo o horário de pausa.
Modificações nas férias do trabalhador
As regras atuais sobre férias são de que, o trabalhador tem direito a 30 dias que podem ser divididos em dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias.
Para complementar, as férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou dia de descanso da semana.
Os feriados também sofreram modificações. Agora, quando um feriado cair em uma quinta-feira por exemplo, ele pode ser alterado para sexta e os trabalhadores comparecem na quinta.
Banco de horas na nova lei trabalhista
Atualmente, a criação de um banco de horas extras podia ser feita através de um acordo coletivo, não podendo ser decidido individualmente pelo patrão ou empregado.
Com a reforma, o banco de horas pode ser feito com acordo individual escrito, desde que seja compensado em até seis meses.
Se isso não acontecer, essas horas deverão ser pagas como horas extras e com um adicional de 50% do valor.
Reforma trabalhista cria o trabalho intermitente
Agora, um trabalhador poderá ser pago por período de trabalho, recebendo suas horas diárias.
Esse funcionário precisa ser convocado com pelo menos três dias corridos de antecedência e quando não estiver em determinada empresa, pode prestar serviços a outros contratantes.
Regras para gestantes
A regra mudou: antes, grávidas nunca poderiam trabalhar em ambientes insalubres (que podem fazer mal à saúde), tendo então que ser transferidas para outros departamentos.
Hoje, elas podem trabalhar desde que em ambientes de baixo e médico rico, só não farão se tiverem atestado médico recomendando o afastamento.
Remuneração por produção
Agora, o pagamento do piso ou do salário mínimo não é obrigatório a quem é remunerado por produção. Ainda, o trabalhador e a empresa podem negociar diferentes formas de remuneração que não precisam fazer parte do salário.
Outras mudanças com as leis trabalhistas
Ainda existem algumas outras mudanças que não aparecem tanto com as descritas acima.
A lei pretende entrar em vigor em novembro mas, ainda existem algumas coisas que podem ser alteradas. Fique atento as notícias e as mudanças na legislação para garantir os seus direitos.