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Juíza revoga a prisão de 07 e retira tornozeleira de 38 integrantes de Facção Criminosa

Na decisão, a juíza considerou o longo período que os alvos estão cumprindo as medidas impostas pela Justiça, ainda aguardando a conclusão do processo, que segundo ela, deve demorar. Confira mais informações!!!

Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (17) uma juíza revogou a prisão preventiva de 4 acusados, bem como revogou a prisão domiciliar de outros 3 e determinou a retirada da monitoração eletrônica de 38 suspeitos de integrar a facção criminosa Comando Vermelho, alvos da 1ª fase da Operação Décimo Mandamento, deflagrada em 2018. A justificativa da Juíza,  foi que eles estão há mais de 4 anos cumprindo as medidas.

A operação, deflagrada pela Delegacia Regional de Barra do Garças e a Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), identificou que o grupo articulava o cometimento de crimes ordenados de dentro de unidades prisionais.

As investigações começaram após viaturas do Sistema Socioeducativo terem sido incendiadas em Barra do Garças.

Na decisão publicada no Diário de Justiça a juíza cita que os réus são acusados de promoverem, constituírem e integrarem a organização criminosa armada, que “é estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de praticar crimes, notadamente os delitos de furto qualificado, roubo majorado e tráfico de drogas”.

No entanto, a juíza considerou o longo período que os alvos estão cumprindo as medidas impostas pela Justiça, ainda aguardando a conclusão do processo, que segundo ela, deve demorar. Com base nisso ela decidiu pela revogação das prisões e retirada das tornozeleiras.

“Os acusados estão submetidos as ordens judicias deste processo há mais de 04 anos e dada a complexidade do feito a elaboração da sentença demandará uma apuração acurada dos fatos, o que, indubitavelmente causará demora na sua finalização. Embora os delitos em apuração sejam considerados de extrema periculosidade, não se pode olvidar que a Constituição do Brasil garante a todos, […], razoável duração do processo e meios que garantam a sua celeridade, o que se amolda no caso em análise”.

Com Gazeta Digital)

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