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Justiça proíbe leilão da única propriedade rural de casal de idosos em Mato Grosso

Em 1997, E.P.C. assinou como avalista de um empréstimo rural de R$ 10.338 contraído por um terceiro.

O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) em Juscimeira obteve decisão que retirou a penhora de uma pequena propriedade rural que seria leiloada. O imóvel, de 36,30 hectares, é a única terra de E.P.C., avalista em nota de crédito rural de 1997 que originou a cobrança judicial.

Em 1997, E.P.C. assinou como avalista de um empréstimo rural de R$ 10.338 contraído por um terceiro.

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Pelo não pagamento da nota, o banco promoveu ação de cobrança que alcançou, por penhora, o único imóvel do avalista  local onde ele e a esposa residem e produzem para subsistência.

Argumento da defesa

O defensor público Denis Thomaz Rodriguez apresentou ao processo provas de que o imóvel era a única propriedade do executado e que a atividade no local corresponde a agricultura familiar: criação de gado leiteiro e cultivo para subsistência. Documentos como resumos de pagamento de leite foram juntados para demonstrar produção contínua.

Fundamento jurídico

O juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, reconheceu que a área de 36,30 hectares corresponde a 0,605 do módulo fiscal do município (em Juscimeira, um módulo equivale a 60 hectares) e, portanto, se enquadra como pequena propriedade rural. A decisão cita o princípio constitucional que veda a penhora da pequena propriedade trabalhada pela família, declarando a impenhorabilidade do imóvel.

Critérios para proteção da pequena propriedade

A proteção contra penhora exige cumulativamente dois requisitos: limite de tamanho (até quatro módulos fiscais do município) e exploração familiar direta, usada como fonte de subsistência — mesmo que complementada por aposentadoria ou outras receitas. No processo, ambos os requisitos foram considerados satisfeitos.

Impactos e precedentes

Para o defensor, a decisão não beneficiou apenas o casal de proprietários, mas também cria precedente importante para produtores rurais da região. Ele alerta que é comum, em municípios com muitas pequenas propriedades, que moradores assinem como avalistas em empréstimos de familiares ou vizinhos e, em caso de inadimplência do devedor principal, sofram a penhora de seus bens.

Ao reafirmar que a justiça proíbe leilão de propriedade rural quando presentes os requisitos legais, a sentença fortalece a segurança jurídica de agricultores familiares frente a riscos de perda do lar e da fonte de renda.

Conclusão — o que muda para quem mora no campo

O caso reforça a necessidade de orientação jurídica a pequenos produtores antes de assumirem aval ou fiança em operações de crédito. Para as famílias, a decisão é um sinal de proteção constitucional à pequena propriedade trabalhada pela família; para os bancos, um lembrete da limitação legal quanto à penhora desses imóveis.

Reflexão final: produtores e avalistas devem buscar informação sobre os efeitos de garantias em operações de crédito e considerar assistência jurídica preventiva para evitar riscos que possam ameaçar o lar e a produção familiar.

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