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Homem é preso por tentar entrar a força em supermercado sem máscara de proteção

A vítima, um funcionário do estabelecimento, teria orientado o suspeito sobre o uso da máscara.

Um homem, de identidade não revelada, foi preso por lesão corporal após tentar em um supermercado localizado no bairro Jardim dos Ipês, em Sinop, sem o uso de máscara. O fato foi registrado na noite do último sábado (25).

De acordo com informações, o suspeito estaria em um supermercado, no bairro já citado, sem a utilização de máscara de proteção individual, que é recomendada pelos órgãos competentes, durante a pandemia de coronavírus.

A vítima, um funcionário do estabelecimento, teria orientado o suspeito sobre o uso da máscara. Não satisfeito com o pedido feito pelo funcionário, o suspeito teria agredido o rapaz. A Polícia Militar foi acionada e realizou a detenção do suposto consumidor.

É Lei

Reunidos em sessão plenária na última quarta-feira (22), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei 303/2020, acatando o substitutivo integral número 3, que dispõe sobre o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso.

O parágrafo único do artigo 1º da mensagem aprovada diz que as máscaras faciais serão distribuídas gratuitamente pela Secretaria de Estado de Saúde para todas as famílias com renda familiar de até 1,5 salário mínimo e para os servidores públicos enquanto vigente o estado de calamidade pública decretado pelo Estado. A nova lei passa a vigorar a partir do dia 5 de maio.

O artigo 2º da referida lei prevê que os estabelecimentos públicos devem exigir o uso de máscara a seus funcionários, colaboradores e clientes. O parágrafo primeiro diz que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 80,00 ao estabelecimento privado por pessoa sem máscara, sem prejuízo da apuração de ilícitos penais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária”.

Pelo substitutivo aprovado, o parágrafo 2º do artigo 2º, diz que “o estabelecimento que estiver em funcionamento em qualquer município do Estado deve fornecer máscara para seus funcionários e colaboradores”. O parágrafo 3º diz que a multa poderá ser aplicada somente após a realização de uma fiscalização orientativa registrada em notificação. Já o artigo 4º prevê que os recursos provenientes das multas serão destinados à compra de cestas básicas. A serem distribuídas no município onde ocorreu a infração.

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