Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Governador libera eventos empresariais, sociais e cinemas, mas com limite

O Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, autorizou por meio de decreto a realização de eventos sociais, empresariais, e exibição de filmes nos cinemas e espetáculos teatrais com capacidade limitada durante a pandemia.

O Decreto nº 605 foi publicado em Diário Oficial Extra que circula nesta sexta-feira (21.08), e autoriza a retomada gradual do setor de eventos, que é um dos ramos mais prejudicados pela pandemia do coronavírus e está praticamente paralisado desde março.

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

“Milhares de famílias mato-grossenses que dependem desse setor foram atingidas pela paralisação das atividades e agora serão beneficiadas com essa retomada. Essas pessoas estão há muitos meses com dificuldades e precisam garantir o seu sustento. Mas as atividades permitidas deverão ser realizadas de forma a obedecer aos protocolos de distanciamento social e higiene, resguardando a saúde de todos”, afirmou o governador.

O secretário de Cultura, Esporte e Lazer, Alberto Machado, frisou que o Governo do Estado tem envidado todos os esforços para articular soluções que reduzam os danos da pandemia na vida dos trabalhadores do setor cultural e de eventos.

“Essa decisão é muito importante e mostra a sensibilidade do governador Mauro Mendes em entender que, com responsabilidade e respeitando as regras sanitárias e de distanciamento, é possível reabrir gradualmente esse segmento, que foi um dos primeiros e mais atingidos pela pandemia, e até hoje está totalmente parado. Vamos continuar buscando alternativas”, ressaltou.

As normas 

Conforme as novas regras, passam a ser permitidos eventos sociais com no máximo 100 pessoas por evento, respeitado o limite de 50% por cento da capacidade máxima do local, “tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m entre pessoas”.

Em relação aos eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, serão permitidas até 200 pessoas por evento, também com limite de até 50% da capacidade do local. Já nos eventos no formato “drive in” está autorizada a capacidade de até 500 carros por evento.

Os cinemas e teatros também poderão ser reabertos com limite de público de até 40% da capacidade máxima do local, sempre respeitando o distanciamento de 1,5m entre as pessoas.

Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão observar os protocolos de saúde e normas sanitárias.

“Tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada dos estabelecimentos, impedindo sua entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8º, o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de materiais de higienização (álcool na concentração de 70% e/ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização de cada evento/sessão”, consta no decreto. (Da assessoria)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies