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Governador autoriza abertura de todo comércio sem restrição de horário, mas com capacidade reduzida

O governador Mauro Mendes acaba de autorizar a abertura do comércio considerado não essencial em todo o estado de Mato Grosso, dependendo do nível de contaminação da Covid-19, por meio do decreto 573/2020, que já foi publicado em Diário Oficial e já está em vigor.

VEJA AQUI O DECRETO

O decreto não coloca restrição em horário de abertura e fechamento dos comércios, é válido para todos os municípios do estado e os gestores municipais devem seguir as novas orientações.

“Esse decreto vincula as prefeituras a cumprirem as medidas que estamos determinando. E vamos intensificar a fiscalização para o cumprimento dessas medidas, com total apoio das forças de segurança do Estado para auxiliar as prefeituras nesse trabalho”, afirmou o governador.

As mudanças ocorrem para os municípios classificados com os graus de risco alto e muito alto.

Se o município estiver elencado como risco de contaminação alto, os serviços e as atividades não essenciais privadas funcionarão com, no máximo, 70% da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery.

Entretanto, caso o município se enquadre no risco de contaminação muito alto, os serviços e atividades funcionarão com, no máximo, 50%  da respectiva capacidade, possibilitada a comercialização por meio virtual de serviços e produtos, mediante entrega por delivery.

Já em relação aos serviços públicos e atividades essenciais, em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, incluindo o exercício da advocacia, os serviços de contabilidade e os meios de hospedagem, podem funcionar sem nenhuma restrição e independente do risco de contaminação.

De acordo com o decreto, os prefeitos poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste Decreto, desde que justificadas em dados concretos locais que demonstrem a necessidade de maior rigor para o controle da disseminação do novo coronavírus.

Mesmo com a liberação do comércio, continuam proibidas qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres, ainda que realizadas em âmbito domiciliar, com intensa e especial fiscalização pelos agentes fiscais, inclusive com apoio policial.

Fiscalizações

O novo decreto estipula que os órgãos de segurança pública estaduais competentes devem atuar de forma ostensiva na fiscalização das regras deste Decreto, mediante atuação direta ou por auxílio aos agentes fiscais municipais.

O descumprimento das medidas restritivas sujeita as pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas jurídicas – empresas – ensejará aplicação das sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, inclusive multas e interdição temporária, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais.

 

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