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Estão suspensos cortes de energia elétrica por não pagamento durante 90 dias

A princípio são 90 dias, que poderão ser prorrogados caso seja necessário.

Estão suspensos os cortes de energia por não pagamento de talão, por um período de 90 dias, de acordo com a Energisa. A decisão foi da própria empresa, que optou por seguir conjunto de medidas aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), nesta terça-feira (24).

A Energisa confirmou que vai atender a solicitação e que não vai interromper o fornecimento, ou seja, cortar a energia dos consumidores, devido atraso no pagamento das faturas. Leia no final desta matéria a nota na íntegra.

Segundo a Aneel, as medidas foram tomadas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, protegendo consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia do novo coronavírus. A princípio são 90 dias, que poderão ser prorrogados caso seja necessário.

Apesar da suspensão de cortes, também foram suspensos os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos, tendo em vista que um profissional teria que ir até a Unidade Consumidora para identificar o dano.

Leia também: Águas De Sinop Suspende Corte Por Débito

Energia não deve ser cortada por não pagamento por um período de 90 dias
A Aneel divulgou um banner com as devidas recomendações. (Foto: Reprodução / Aneel)

Foram suspensas as entregas de faturas impressas, sendo assim, as distribuidoras deverão enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.

Se encaixam na suspensão de cortes, as unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação.

Posicionamento da Energisa sobre Resolução Aneel

Também foi divulgado pela Energisa, um comunicado sobre as medidas aprovadas pela Aneel, onde a empresa determina o seguimento de todas as ações previstas.

A Energisa informa que está analisando as medidas anunciadas nesta terça-feira (24)
pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa considera de extrema relevância o posicionamento do regulador nesse momento crítico que o país e a sociedade atravessam.

Esse é um momento de profundas mudanças para a sociedade, no qual o espírito comunitário se torna ainda mais relevante. A empresa ressalta que está dedicada em manter o fornecimento de energia para seus mais de 7,8 milhões de clientes em todo o país, e que vai cumprir a determinação da Aneel de não realizar cortes em consumidores residenciais e de serviços essenciais à população durante os próximos 90 dias.

A Energisa destaca o apelo feito pelo regulador para que aqueles clientes que têm condições mantenham seus pagamentos em dia. Informa, ainda, que o faturamento dos clientes continuará sendo feito normalmente.

A Energisa colocou à disposição dos clientes canais digitais como Whatsapp, aplicativo Energisa ON, e o site energisa.com.br, além do 0800, para o atendimento integral de todas as necessidades, incluindo modalidades de débito em conta e opções flexibilizadas de parcelamento.

 

Principais medidas aprovadas pela Aneel

 

  • Permitir que as distribuidoras suspendam temporariamente o atendimento presencial ao público, como medida para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público.
  • Priorização nos atendimentos telefônicos das solicitações de urgência e emergência.
  • Intensificar o uso de meios automáticos de atendimento para o funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
  • Suspender os prazos para a solicitação de ressarcimentos por danos em equipamentos. A medida é necessária, uma vez que o processo de ressarcimento envolve a circulação de técnicos até a casa do consumidor para verificar o dano.
  • Permitir a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Ao suspender a entrega de fatura impressa, a distribuidora deverá enviar aos consumidores as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo.
  • Permitir que as distribuidoras realizem leituras do consumo em intervalos diferentes do usual ou mesmo que não realizem a leitura. Quando não houver leitura, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. A distribuidora deverá disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor, em alternativa ao faturamento pela média.
  • Vedar a suspensão do fornecimento por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas e rurais , incluindo baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, conforme a legislação, tais como assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos; tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; unidade operacional de transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e de lixo; unidade operacional de serviço público de telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; centro de controle público de tráfego aéreo, marítimo e urbano; instalações que atendam a sistema rodoferroviário e metroviário; unidade operacional de segurança pública, tais como, polícia militar, polícia civil e corpo de bombeiros; câmaras de compensação bancária e unidades do Banco Central do Brasil; e instalações de aduana. É importante destacar que isso não impede medidas de cobranças de débitos vencidos, previstas na legislação, inclusive a negativação do inadimplentes em cadastros de crédito.
  • A paralisação de quaisquer serviços ou canais de atendimento por parte da distribuidora deve ser precedida de ampla comunicação à população, devendo tal informação ser mantida em destaque em sua página na internet e adotadas todas providências possíveis para minimizar os impactos.
  • A distribuidora deverá priorizar os atendimentos de urgência e emergência, o restabelecimento do serviço em caso de interrupção ou de suspensão por inadimplemento, os pedidos de ligação ou aumento de carga para locais de tratamento da população e os que não necessitem de obras para efetivação.
  • As concessionárias devem ainda preservar e priorizar o fornecimento de energia aos serviços e atividades considerados essenciais, de que tratam o Decreto nº 10.282, de 2020 e o art. 11 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
  • Cabe às distribuidoras elaborar plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para o tratamento da população, incluindo a verificação de disponibilidade e testes de funcionamento de unidades de geração ou a possibilidade de remanejamento da carga.
  • Devem também reduzir os desligamentos programados, mantendo somente aqueles estritamente necessários.

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