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Corregedor determina apuração de conduta de desembargador que humilhou Guarda

A determinação foi dada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o procedimento instaurado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para apuração dos mesmos fatos contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, sejam encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Durante a sua abordagem, o desembargador disse que o Guarda Municipal seria analfabeto e se recusou a fazer o uso da máscara, conforme a gravação do vídeo.

Em sua decisão, o ministro entendeu que, uma vez que os acontecimentos são recentes, é necessário tornar mais eficiente a utilização dos recursos materiais e humanos, naturalmente escassos, evitando-se a duplicidade de apurações, ambas em fase inicial, e a repetição de atos processuais.

“Ademais, tratando-se de órgãos diferentes, com maior razão a unificação dos procedimentos desponta como um imperativo de racionalização e de eficiência, evitando que sejam proferidas decisões conflitantes que somente teriam o condão de gerar atrasos e confusão processual”, disse Humberto Martins.

Corregedor determina apuração de conduta de desembargador que humilhou Guarda
O pedido de Providências foi encaminhado pelo corregedor Nacional de Justiça, Humerto Martins. (Foto: CNJ / Gil Ferreira)

Dessa forma, o ministro determinou ao TJSP que encaminhe à Corregedoria Nacional de Justiça procedimento instaurado que tenha como objeto os mesmos fatos apurados no pedido de providências, para que seja apensado aos autos, até porque são conexos, conforme disposto no artigo 55 do CPC, bem como os de quaisquer outros procedimentos instaurados por fatos análogos.

O tribunal estadual tem um prazo de cinco dias para cumprir a decisão do corregedor nacional de Justiça.

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