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Conselho de Desenvolvimento concede aumento no incentivo para setor do etanol

O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.

Os membros do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso (Condeprodemat) aprovaram, nesta sexta-feira (17), o aumento do percentual de incentivo fiscal do submódulo do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) álcool etílico hidratado combustível (AEHC), para o próximo ano.

A partir de 1º janeiro de 2022, o percentual de crédito outorgado para operação interestadual será de 62,5%. O percentual aplicado em 2021 é de 58,33%.

No mês de agosto, foram aprovadas pelo conselho as manutenções de benefícios fiscais dos submódulos Prodeic Investe Mato Grosso madeira, couro, reciclagem indústria alimentícia de origem vegetal e animal, produtos de borracha e de material plástico, indústria de fabricação de móveis e seus componentes, mineração, categoria básico construção. O prazo se estenderá até 1º de janeiro de 2023. Confira as variações dos incentivos fiscais.

O programa oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que comercializam produtos industrializados dentro e fora do Estado. Com o crédito outorgado, as empresas recolhem menos ICMS.

De acordo com o presidente do Condeprodemat e secretário de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, César Miranda, as políticas públicas estaduais de incentivos fiscais visam manter a competitividade da indústria mato-grossense.

“O conselho atua no sentido de fomentar a economia do Estado, para garantir a geração de empregos e renda do setores produtivos do Estado”, ressalta Miranda sobre a importância do conselho.

Melhorias tributárias

Também na reunião, foi deliberada a criação de uma comissão com objetivo de identificar fragilidades e propor melhorias para elevar a eficácia, eficiência e efetividade das políticas de gestão tributária e fazendária do estado de Mato Grosso. Ela irá ainda analisar e elaborar proposta de regulamentação do artigo 19, Inciso II, da Lei Complementar 631/2019.

A equipe técnica será formada por integrantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso (Sedec-MT), Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT), Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

Conforme o Conselho, cada instituição deverá definir o titular e suplente que irá compor a comissão até o dia 17 de janeiro. A coordenação dos trabalhos ficará sob a responsabilidade da Sedec. A equipe também poderá convidar/convocar especialistas ou entidades para emitir parecer de forma consultiva. A comissão terá vigência de 6 meses, contados a partir da designação dos membros que a integrarão e poderá ser prorrogada por uma única vez por igual período.

(Com assessoria)

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