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CNH: Prazo para renovação é prorrogado

Está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Acesse e saiba quais são os outros documentos que ficarão com prazos de vencimentos prorrogados, além da CNH.

Está prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Permissão Para Dirigir (PPD) para as carteiras vencidas desde 01/03/2020 e com vencimento a partir de 26/03/2021.

A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União, no último dia 26 de março, por meio da portaria nº 210 que dispõe sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito em Mato Grosso.

Com isso, os motoristas que estavam com a CNH vencida desde março do ano passado continuam com o documento válido enquanto durar o prazo indeterminado da portaria nacional, assim como os condutores cuja CNH venceu desde o dia 26 de março deste ano.

“Com a publicação dessa portaria o Detran-MT vê o respeito do Contran pelo cidadão, entendendo o momento de avanço da pandemia do Covid-19 no Estado, proporcionando mais tranquilidade ao condutor, principalmente no atual momento em que as unidades do Detran-MT estão fechadas temporariamente”, observou o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro de Andrade.

Portaria

Além da CNH, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes prazos:

– Registro e licenciamento do veículo novo adquirido a partir de 12 de fevereiro de 2021;

– Transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021;

– Apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;

– Apresentação de recurso encerrada desde 1º de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;

– Apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 1º de março de 2021;

Para fins de fiscalização, as medidas têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

(Com Gazeta Digital)

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Acompanhe essa e outras informações no Jornal da 93FM

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