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Ministro do STF determina entrega de 50 ventiladores pulmonares à Mato Grosso

O Estado havia adquirido os aparelhos, porém a União requisitou toda a produção da empresa.

Após a União requisitar todos os ventiladores pulmonares disponíveis e também os que seriam produzidos pela empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A, Mato Grosso enviou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que intervisse na situação, pois o Estado já teria adquirido cerca de 50 aparelhos e estaria sendo prejudicado.

Então, o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou – nesta segunda-feira (4), que a empresa referida repasse ao Estado de Mato Grosso, todos os aparelhos adquiridos pelo Estado, em um prazo de 48 horas. Ainda foi estipulada uma multa diária de R$ 100 mil, caso a determinação não seja cumprida.

Na capital Cuiabá, a Secretaria de Saúde esteve preparando durante este período pandêmico, cerca de 260 leitos, entre enfermaria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para tratamento de casos grave com coronavírus. Trata-se de uma ampliação do Hospital Metropolitano de Cuiabá.

O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Saúde (SES), havia adquirido 50 ventiladores pulmonares, fabricados pela empresa Magnamed Tecnologia Médica S.A., em São Paulo. Devido a situação de pandemia por coronavírus, a União requisitou todos os aparelhos produzidos pela empresa.

Ministro do STF determina entrega de 50 ventiladores pulmonares à Mato Grosso
Mato Grosso havia adquirido 50 ventiladores pulmonares, para abastecer os leitos de hospitais. (Foto: Reprodução)

Diante do fato, a empresa ficou impossibilitada de repassar os equipamentos adquiridos ao Estado de Mato Grosso. O Estado encaminhou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que o caso seja resolvido, afim de dar continuidade aos procedimentos em combate à covid-19 no Estado.

O ministro concedeu pedido de tutela de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3393.

Ao pedir a invalidação do ato da União, o estado alega que o recebimento dos ventiladores pulmonares é imprescindível para que consiga combater a pandemia e reduzir a mortalidade decorrente da Covid-19. Argumenta que a autonomia reconhecida pela Constituição aos entes federativos impede que um delas assuma, mediante simples tentativa de requisição administrativa, o patrimônio, o quadro de pessoal e os serviços de outro.

 

Comprometimento da autonomia

O ministro Roberto Barroso reconheceu a plausibilidade jurídica na tese de que os ventiladores pulmonares adquiridos pelo estado constituem bens públicos, que não podem ser objeto de requisição administrativa, salvo na vigência de estado de defesa ou de sítio (artigo 5º, inciso XXV, da Constituição Federal), situações que não se estão presentes no momento.

Segundo Barroso, por meio da requisição, a União pretende concentrar a disponibilidade e a distribuição dos equipamentos num cenário em que são notoriamente escassos. O relator ressaltou que essa competência deve ser exercida em coordenação com os entes federativos estaduais, municipais e distrital, corresponsáveis pela gestão do sistema único de saúde (SUS).

“A tentativa de requisição unilateral de equipamentos essenciais ao enfrentamento de emergência sanitária adquiridos pelos estados-membros parece revelar o uso abusivo de tal prerrogativa pela União, com potencial comprometimento da autonomia dos entes subnacionais e da competência comum para a adoção de medidas protetivas da saúde da população”, afirmou.

 

Urgência

Também está configurado, para Barroso, o requisito da urgência. Segundo o ministro, a indisponibilidade dos ventiladores adquiridos põe em risco a efetividade das estratégias de mitigação dos efeitos da pandemia traçadas pelo Estado de Mato Grosso, pois a ampliação do número de leitos de UTI terá utilidade reduzida sem os equipamentos necessários para o tratamento da insuficiência respiratória aguda. (93 FM com Assessoria)

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