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Órgãos municipais de monitoramento dão apoio à PM em fiscalização do uso de máscaras

A partir desta terça-feira (5), os órgãos municipais fiscalizadores darão ênfase ao trabalho.

A partir desta terça-feira, dia 5 de maio, entre em vigor o Decreto Nº 437, do Governo do Estado, onde institui o uso obrigatório de máscaras de proteção individual. O Decreto tomou força após a aprovação da Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que prevê multa de 80 reais para a empresa que permitir a presença de pessoas sem a utilização da máscara facial no ambiente interno do estabelecimento.

Na semana passada, o 11º Batalhão da Polícia Militar de Sinop lançou a Operação Dispersão II Covid-19, onde faz o abordagem orientativa aos empresários e consumidores sobre o uso obrigatório da máscara. A partir desta terça-feira (5), os órgãos municipais fiscalizadores darão ênfase ao trabalho.

Os órgãos de fiscalização do município, Procon, Vigilância Sanitária e Guarda Municipal de Trânsito entrarão em um trabalho em conjunto para evitar a disseminação do coronavírus. A diretora do Procon de Sinop, Juliana Baptista, falou com a reportagem da Rádio 93 FM e disse como será feita essa fiscalização e também a orientação.

“Nos estamos orientando tanto dentro dos estabelecimentos, nos estacionamentos, o cidadão nas ruas, sobre a necessidade da utilização da máscara. Quem está comandando esta ação aqui no município é a Polícia Militar, uma vez que se trata de uma Lei estadual, mas nós como órgãos de fiscalização e monitoramento também estaremos auxiliando e vamos intensificar o trabalho”, disse a diretora do Procon.

Aproveitando a oportunidade, a diretora do Procon falou ainda à 93 FM, sobre as recomendações e regras que devem ser respeitadas pelo comerciante, ao fornecer o serviço de delivery, especialmente no próximo domingo, quando será comemorado o Dia das Mães. De acordo com Juliana, o Procon continuará nas ruas, para dar orientações aos consumidores.

“A equipe do Procon está nas ruas, orientando, principalmente sobre as promoções pra essa data, as regras de Delivery e a utilização do cartão. Se eu ofereço um serviço de entrega eu tenho que deixar claro a propaganda para o consumidor, se eu vou cobrar taxa pra levar esse produto, se aquele preço que estou ofertando já é o preço final com embalagem, com taxa de entrega, principalmente a propaganda”, finalizou Juliana.

De acordo com a diretora, é necessário que a empresa deixe o consumidor o mais ciente possível daquilo que ele está pagando. O Delivery é recomendado aos empresários e clientes, para que seja evitado a disseminação do novo coronavírus. A medida pode ser substituída pela venda presencial após o período de pandemia da Covid-19.

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