Toque de recolher em Sorriso é das 22h às 5h até o dia 13 de julho
A partir do dia 13 as atividades com restrição previstas no decreto encontram-se autorizadas ao retorno de funcionamento.
O toque de recolher em Sorriso será das 22h às 5h do dia seguinte, conforme o decreto que foi publicado nessa terça-feira (30 de junho). A vigência será de 14 dias, ou seja, até 13 de julho, e o decreto entrou em vigor ainda ontem.
Com o toque de recolher fica proibido a qualquer cidadão a permanência e o trânsito em vias, equipamentos e locais públicos, sob pena das cominações previstas em lei.
VEJA AQUI O DECRETO ASSINADO PELO PREFEITO DE SORRISO
As exceções do Toque de Recolher em Sorriso são para:
- Deslocamento para ida/volta a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, sendo ainda permitido neste período o serviço de entrega domiciliar (delivery) de medicamentos;
- Situações em que fique comprovada a urgência ou emergência do deslocamento;
- Deslocamento de servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuem nas unidades públicas ou privadas de saúde e assistência social, das estruturas das Forças Policiais e de Segurança Pública e Patrimonial, bem como de funcionários de empresas privadas que trabalhem em serviços essenciais ou que funcionem em regime de horário especial.
A partir do dia 13 as atividades com restrição previstas no decreto encontram-se autorizadas ao retorno de funcionamento.
Veja o que está proibido em Sorriso
- Qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, tais como festas, confraternizações, shows, atividades em grupo, ainda que realizadas em âmbito domiciliar ou em espaços públicos.
- A realização de cultos, missas e de quaisquer outras atividades religiosas presenciais, inclusive no que se refere às festividades.
- Aulas presenciais em escolas do ensino fundamental, médio e superior, públicas e particulares, com reavaliação quinzenal.
- As atividades comerciais relativas a bares, tabacarias, bilhares, canchas de bochas, casas de jogos, dentre outras afins.
O decreto estabelece a quarentena domiciliar a pessoas acima de 60 ano, pessoas consideradas suspeitas e pessoas confirmadas de infecção do Coronavírus, definidos pela autoridade sanitária.
Já em relação ao comércio, todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos que executem atividades essenciais (em consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de
março de 2020 e com o Decreto Estadual nº 532, de 24 de junho de 2020), deverão encerrar
suas atividades até as 22h.
Para as atividades que estão autorizadas o funcionamento, recomenda-se que o estabelecimento limite a entrada de apenas 1 membro da família, a fim de evitar aglomeração de pessoas.
O descumprimento das medidas de isolamento social e de quarentena estabelecidas aos indivíduos infectados ou suspeitos acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal, nos termos previstos em lei.