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Promotor requer na Justiça que o estado defina o que é essencial

Após os municípios adotarem o decreto federal, o Ministério Publico quer que o Governador defina o que será serviço essencial no estado. Acesse e saiba mais

O promotor de Justiça Alexandre Guedes ingressou com ação junto ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (31), para que o Estado baixe novo decreto com restrições impositivas que determinem manutenção apenas de atividades “realmente” essenciais válidas para todos os municípios a fim de conter a pandemia da COVID-19.

Conforme o Promotor, é necessária a adoção de medida conjunta que suspenda a realização de atividades não essenciais, para que os decretos não sejam “para inglês ver”.

“Busca-se, nesta Ação Civil Pública, um provimento jurisdicional que determine ao Estado de Mato Grosso e ao Município de Cuiabá que editem – e façam cumprir – atos que determinem a suspensão das atividades REALMENTE não essenciais pelo período sanitário mínimo de 14 (quatorze) dias e que providenciem a adoção de medidas uniformes de distanciamento e isolamento social”, narra trecho do documento.

Na ação, o promotor de Justiça frisa que a economia é importante, mas que ela não pode se sobressair e ser o “objetivo final da existência”.

“Sabe-se que existem diversos micro e pequenos empreendedores de todas as categorias e autônomos de toda a sorte; entretanto, em face da inexistência de alternativas, cabe aos Governos Federal e Estadual estabelecer políticas de suprimento dessas pessoas, com retardamento de seus compromissos, especialmente os tributários e concernentes a tarifas públicas e pagamentos de incentivo em espécie para que possam suportar isso”, disse.

 

Guedes destaca na ação que Cuiabá adotou um critério de “essencialidade” no qual tudo se enquadra, tornando assim o decreto contraditório. Conforme noticiado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) baixou normativa na qual elenca 54 atividades como sendo essenciais.

“Em resumo, ao invés da exceção decorrente da própria natureza da distinção jurídica de ‘essencialidade’, o Município de Cuiabá entende que tudo é essencial, o que representa não apenas uma contradição em termos, mas uma efetiva violação do ordenamento jurídico”, destacou o promotor.

Na ação, Guedes determina o prazo de 24 horas para que tanto o Estado quanto Cuiabá editem novos decretos.

Em caso de descumprimento das medidas, o promotor fixou a multa diária no valor de R$ 50 mil, que será revertido para o Fundo Estadual de Apoio ao MPMT.

Atividades essenciais – Cuiabá 

Em ação encaminhada à Justiça nesta quarta-feira, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges, pediu a suspensão de parte do decreto de Cuiabá que tratava sobre as medidas listadas como sendo essenciais.

“O gestor de Cuiabá entendeu por bem autorizar as atividades econômicas do comércio em geral, varejista e atacadista, limitando-as apenas quanto ao horário de funcionamento, ignorando completamente que o Decreto Federal assim não o faz”, acrescentou Borges.

(Com Gazeta Digital)

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