Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Projeto de Lei proíbe fabricação e vendas de fogos de artifícios em MT

“A humanidade evoluiu e não dá mais aceitar determinadas práticas por que são ‘culturais’", avalia a parlamentar Janaina Riva. Acesse e confira!!

Um substitutivo integral apresentado pela deputada estadual Janaina Riva (MDB) ao Projeto de lei nº 388/2019, de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), deve endurecer ainda mais as normas com relação não só a soltura de fogos de artifícios que emitem barulho, mas também à fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização e queima de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.

“A humanidade evoluiu e não dá mais aceitar determinadas práticas por que são ‘culturais’. Para as mães que possuem filhos autistas, tutores de animais domésticos, pessoas doentes e idosos as festas de final de ano, jogos e festas juninas são um terror por conta do barulho dos fogos de artifício. O projeto original do meu colega Wilson Santos prevê apenas a proibição da soltura de fogos de estampido, mas acredito que podemos endurecer ainda mais para ter um controle maior na fiscalização”, avalia Janaina Riva sobre o Projeto.

Segundo a parlamentar, o cerne da questão é a eficácia da fiscalização, pois é mais fácil fiscalizar uma loja que vende para 500 clientes, do que fiscalizar 500 pessoas diferentes soltando fogos de locais diferentes.

“É praticamente impossível fiscalizar quem solta. Sem contar que a soltura de fogos pode ser itinerante. A pessoa solta aqui, daqui a 2 minutos está acolá. Já a loja é ponto fixo. A ideia não é prejudicar nenhum comerciante, mas sim estimular a venda dos fogos com efeito apenas visual para que o comerciante também continue vendendo”, esclarece.

Consta do artigo primeiro do substitutivo de autoria da deputada que fica proibida a fabricação, comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso no estado de Mato Grosso.

Já o artigo segundo do Projeto de Lei prevê que o descumprimento desta lei acarretará ao infrator a imposição de multa fixada entre 200 a 3 mil UPF – Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT), valor que será dobrado na primeira reincidência e quadruplicado a partir da segunda reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.

O projeto prevê que a fiscalização do cumprimento da Lei e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Estadual.

Confira anexo do substitutivo

SUBSTITUTIVO DO PL 388/2019

Leia Também

Acompanhe outras notícias no Jornal Integração

 

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies