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“Pix Pensão Alimentícia”: Veja como será a cobrança automática do devedor

Em linhas gerais, o beneficiário poderá pedir à Justiça que o valor definido seja transferido mensalmente para sua conta sem necessidade de novas ações judiciais a cada atraso.

A proposta — prevista no PL 4.978/2023 — institui um sistema de cobrança automática da pensão alimentícia que pode ser acionado a qualquer momento durante o cumprimento da obrigação.

Em linhas gerais, o beneficiário poderá pedir à Justiça que o valor definido seja transferido mensalmente para sua conta sem necessidade de novas ações judiciais a cada atraso.

Dados e determinação judicial

Na decisão que autorizar a cobrança automática o juiz deverá especificar informações essenciais para o pagamento: o valor mensal, o prazo de vigência, a conta do beneficiário e os critérios de atualização do montante. A partir das datas estabelecidas na decisão, a instituição financeira do devedor terá a responsabilidade de efetuar a cobrança.

Bloqueio e procedimentos em caso de insuficiência

Caso não haja saldo no momento do pagamento, a norma prevê que o banco do devedor atue para bloquear ativos financeiros até a quitação do débito. A medida transfere parte do esforço de execução para as instituições financeiras, reduzindo a necessidade de ações coercitivas adicionais pelo beneficiário.

Integração com o CNJ e compartilhamento de dados

O texto aprovado também determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe registros de pagamento, relação de cobranças e eventual dívida entre as partes envolvidas. A integração visa dar maior transparência ao histórico de cumprimento das obrigações alimentícias e facilitar a execução.

Contexto: como é hoje e a lógica do direito alimentício

Atualmente, quando há vínculo formal, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor; sem esse vínculo, a beneficiária precisa recorrer ao Judiciário a cada atraso. A pensão alimentícia tem por objetivo garantir a subsistência — alimentação, saúde, educação e lazer — e é calculada pelo binômio necessidade (do beneficiário) e possibilidade (do pagador).

O dever de pagar pode atingir ex‑cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos. A obrigação é normalmente fixada até os 18 anos, com possibilidade de extensão até os 24 anos se o filho permanecer estudando ou mantiver necessidade de assistência.

Imagem disponível: https://admin.cnnbrasil.com.br/wp-content/uploads/sites/12/2022/03/pix_02-e1737061183644.jpg?w=1200&h=630&crop=1

Perguntas frequentes

O que é o pix pensão alimentícia?
É o mecanismo de cobrança automática previsto no projeto aprovado (PL 4.978/2023) que permite o débito mensal da pensão na conta do devedor por ordem judicial.

Como o beneficiário solicita a cobrança automática?
O beneficiário deve pedir ao Judiciário, em qualquer fase do cumprimento da medida, que a decisão contenha as informações necessárias para a cobrança automática (valor, prazo, conta e atualização).

O que acontece se não houver saldo na conta do devedor?
Se não houver saldo no momento do pagamento, a instituição financeira será responsável por bloquear ativos do devedor até o pagamento da dívida, conforme prevê a proposta.

O CNJ terá acesso aos meus dados financeiros?
O projeto prevê que o CNJ compartilhe dados de pagamento e relacionamento de cobrança entre as partes, com o objetivo de monitorar o cumprimento das obrigações alimentícias.

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