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AGOSTO LILÁS: O que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

Em comemoração aos 16 anos da Lei Maria da Penha, saiba todas as informações desta lei importante no combate a violência contra a mulher. Confira!!!

Hoje, dia 07 de Agosto, é comemorado 16 anos da Lei Maria Da Penha, um marco muito importante para o Brasil, no combate a violência contra a mulher, e em busca de direitos igualitários na sociedade em modo geral.

A Hits Prime FM, com a Campanha Agosto Lilás, promove uma série de conteúdos, com o intuito de “Informar para Transformar”, contendo entrevistas e matérias, informando a população sobre os serviços de amparo oferecido, entre outros assuntos.

Acompanhe o Jornal Integração em nossas mídias sociais, ou sintonize a frequencia de 87,9FM. Agora acompanhe um artigo, sobre informações desta lei muito importante no Brasil.

Quem é Maria da Penha?

Primeiro, vamos entender o nome dessa lei. Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutica brasileira que, no ano de 1983, sofreu severas agressões do marido, o professor universitário Marco Antonio Heredia Viveros.

Em duas ocasiões, Heredia tentou matar Maria. Na primeira, com um tiro de espingarda, que a deixou paraplégica. Em seguida, ainda depois de Maria passar quatro meses no hospital e realizar inúmeras cirurgias, quando voltou para casa Heredia tentou eletrocutá-la durante seu banho.

Assim, Maria pôde sair de casa graças a uma ordem judicial e iniciou uma árdua batalha para que seu agressor fosse condenado. Isso só aconteceria em 1991, mas a defesa alegou irregularidades no procedimento do júri. O caso foi julgado novamente em 1996, com nova condenação. Mais uma vez, a defesa fez alegações de irregularidades e o processo continuou em aberto por mais alguns anos. Enquanto isso, Heredia continuou em liberdade.

E qual foi o caminho até se tornar uma lei?

Nesse tempo, Maria da Penha lançou um livro em que relata as agressões que ela e suas filhas sofreram do marido. Alguns anos depois, conseguiu contato com duas organizações: o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM). Tais Organizações a ajudaram a levar seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1998.

Em 2001, o Estado brasileiro foi condenado pela Comissão por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica contra as mulheres. Foi recomendada a finalização do processo penal do agressor de Maria da Penha; a realização de investigações sobre as irregularidades e atrasos no processo; a reparação simbólica e material à vítima pela falha do Estado em oferecê-la um recurso adequado; e a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.

Foi assim que o governo brasileiro se viu obrigado a criar um novo dispositivo legal que trouxesse maior eficácia na prevenção e punição da violência doméstica no Brasil. Em 2006, o Congresso aprovou por unanimidade a Lei Maria da Penha, que já foi considerada pela ONU como a terceira melhor lei contra violência doméstica do mundo!

Por que a Lei foi criada?

O caso de Maria da Penha não foi uma exceção. Na verdade, ele apenas deixou clarividente para o Brasil e para o mundo um problema grave da justiça brasileira: a sistemática conivência com crimes de violência doméstica e a falta de instrumentos legais que possibilitam a rápida apuração e punição desses crimes, bem como a proteção imediata das vítimas.

Antes da Lei Maria da Penha, os casos de violência doméstica eram julgados em juizados especiais criminais, responsáveis pelo julgamento de crimes considerados de menor potencial ofensivo. Isso levava ao massivo arquivamento de processos de violência doméstica, conforme levantado pela jurista Carmen Hein de Campos.

Assim, na falta de instrumentos efetivos para denúncia e apuração de crimes de violência doméstica, muitas mulheres tinham medo de denunciar seus agressores. Pelo menos três fatores colaboravam para isso:

  • dependência financeira do agressor;
  • muitas vítimas não têm para onde ir. Por isso, preferiam não denunciar seus agressores por medo de sofrer represálias piores ao fazer a denúncia; e
  • as autoridades policiais muitas vezes eram coniventes com esse tipo de crime. Já que mesmo em casos em que a violência era comprovada, como foi no caso de Maria da Penha, eram grandes as chances de que o agressor saísse impune.

O que mudou com a criação da Lei?

Lei 11.340 – sancionada em 7 de agosto de 2006 – foi inovadora em muitos sentidos. Ela criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro (apenas era prevista a criação de uma lei desse tipo no parágrafo 80 do artigo 226 da Constituição). Confira abaixo as principais mudanças promovidas pela lei.

Competência para julgar crimes de violência doméstica

Antes: crimes eram julgados por juizados especiais criminais, conforme a Lei 9.099/95, onde são julgados crimes de menor potencial ofensivo.

Depois: com a nova lei, essa competência foi deslocada. Agora, ficam responsáveis pelos casos os novos juizados especializados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Esses juizados também são mais abrangentes em sua atuação, cuidando também de questões cíveis (divórcio, pensão, guarda dos filhos, etc). Antes da Maria da Penha, essas questões deveriam ser tratados em separado na Vara da Família.

Detenção do suspeito de agressão

Antes: não havia previsão de decretação de prisão preventiva ou flagrante do agressor.

Depois: com a alteração do parágrafo 9º do artigo 129 do Código Penal, passa a existir essa possibilidade.

Agravante de pena

Antes: violência doméstica não era agravante de pena.

Depois: o Código Penal passa a prever esse tipo de violência como agravante.

Desistência da denúncia

Antes: a mulher podia desistir da denúncia ainda na delegacia.

Depois: a mulher só pode desistir da denúncia perante o juiz.

Penas

Antes: agressores podiam ser punidos com penas como multas e doação de cestas básicas.

Depois: essas penas passaram a ser proibidas no caso de violência doméstica.

Medidas de urgência

Antes: como não havia instrumentos para afastar imediatamente a vítima do convívio do agressor, muitas mulheres que denunciavam seus companheiros por agressões ficavam à mercê de novas ameaças e agressões de seus maridos. Dessa forma, não era raro que eles dissuadissem as vítimas de continuar o processo.

Depois: o juiz pode obrigar o suspeito de agressão a se afastar da casa da vítima. Além disso, o agressor ficaria proibido de manter contato com a vítima e seus familiares, se julgado que isso fosse necessário.

Medidas de assistência

Antes: muitas mulheres vítimas de violência doméstica são dependentes de seus companheiros. Não havia previsão de assistência de mulheres nessa situação.

Depois: o juiz pode determinar a inclusão de mulheres dependentes de seus agressores em programas de assistência governamentais, tais como o Bolsa Família, além de obrigar o agressor à prestação de alimentos da vítima.

Outras determinações da Lei 11.340

Além das mudanças citadas acima, podem ser citadas outras medidas importantes:

  • a mulher vítima de violência doméstica tem direito a serviços de contracepção de emergência, além de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DST’s);
  • a vítima deve ser informada do andamento do processo e do ingresso e saída da prisão do agressor;
  • o agressor pode ser obrigado a comparecer a programas de recuperação e reeducação.

E o que a Lei alterou no contexto brasileiro?

Hoje, mesmo com a implementação da Lei Maria da Penha, ainda podemos ver que o contexto brasileiro não é nada seguro para as mulheres. De acordo com dados recentes da pesquisa realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública,

Em 2018, 536 mulheres sofreram algum tipo de agressão física a cada hora;

Em 2018, a cada minuto 3 mulheres sofreram espancamento ou tentativa de estrangulamento;

No mesmo ano, 76,4% das mulheres que sofreram violência afirmam que o agressor era alguém conhecido – cônjuge, companheiro, namorado, vizinho, ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-namorado.

Ainda, 42% das vítimas apontam a casa como local da agressão.

Isso significa que a Lei não está funcionando? Não, necessariamente. Na realidade realizar a denúncia ainda é um passo muito complicado para muitas mulheres vítimas de agressão. Como mostra a pesquisa, 52% que sofreram alguma agressão no último ano ficaram caladas.

O ponto é que a violência contra as mulheres vem de uma questão muito anterior do que a própria violência: a manutenção das desigualdades de gênero. O machismo presente na sociedade brasileira é visto desde as meras relações familiares – como a divisão das tarefas domésticas – até o aumento dos números de estupros e feminicídios registrados no país em 2018.

Assim, apesar do dispositivo ter sido um grande avanço, outras questões ainda se mantém. Por exemplo, como aponta o IBGE, até 2018 só havia atendimento em delegacias especializadas em 8,3% dos municípios.

Mudanças na Lei Maria da Penha

Em 2019, a Lei Maria da Penha sofreu algumas alterações. Entre elas está a modificação da Lei para permitir a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Além disso, o presidente Jair Bolsonaro também sancionou uma medida que permite que o agressor seja imediatamente afastado do domínio sem a determinação de um juiz.

Importante lembrar: a Central de Atendimento à Mulher está disponível no número 180. Nesse número estará orientações sobre direitos e serviços para a população feminina em todo o país.

Em Sinop a Delegacia da Mulher funciona das 08h as 18h, mas em casos de emergência ligue em qualquer horário nos telefones 190, ou 197. Não se Cale, denúncie.

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