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Nota fiscal deve conter número de série de produção; orienta delegado

A emissão de notas fiscais pode gerar muitas dúvidas ao empreendedor. Isso ocorre principalmente depois do recente processo de modernização pelo programa SPED. Esse processo introduziu uma série de novos nomes para os empresários. Temos como exemplo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), o SAT ECF, a Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFe) e o arquivo XML.

A nota fiscal é um comprovante de que sua empresa realizou uma venda ou prestou algum serviço. Vale destacar que a emissão da Nota Fiscal é obrigatória segunda a legislação brasileira. Ela deve ocorrer sempre no momento da efetivação da operação, seja essa operação a venda de um produto ou uma prestação de serviços. (Lei 8.846/94 – Artigo 1º)

Esse comprovante é fundamental tanto para o cliente quanto para a sua empresa. Para a empresa, ela servirá como um registro da receita obtida e é essencial para apuração dos impostos decorrentes desta venda. Mas para o cliente ela é ainda mais importante, ela é o registro da compra do produto/serviço que recebeu. Poderá escriturar nos seus registros financeiros, obter créditos fiscais e suporte na assistência técnica, mas especialmente poderá recuperar o objeto caso ele seja perdido, furtado ou roubado.

Segundo o Delegado Ugo Ângelo de Mendonça, da delegacia especializada de roubos e furtos de Sinop, diariamente são registrados boletins de ocorrências sobre roubos e furtos de eletroeletrônicos e nestes casos a Nota Fiscal é fundamental tanto para o registro do BO como para a vítima reaver os objetos caso os mesmos sejam recuperados.

Mas não basta ter uma Nota Fiscal é imprescindível que esta nota esteja preenchida de forma adequada e por isso o delegado faz um alerta aos consumidores e um pedido aos lojistas. “Especialmente quando falamos de eletroeletrônicos como televisores, notebooks, consoles de jogos eletrônicos (vídeo games), smartphones (IMEI), dentre outros, é necessário que na nota esteja o número de série de produção de produtos, porque sem eles é impossível identificar os produtos roubados e furtados”, disse o Delegado Ugo.

O escrivão Juliano Sartori Eko, que trabalha juntamente com o delegado Ugo explica que atualmente a maioria das notas fiscais conta apenas com a descrição genérica do produto dificultando a identificação da res furtiva, objeto do furto, e de sua propriedade quando apreendida. “Por isso fazemos um apelo especialmente aos empresários para que incluam na nota fiscal o número de série de produção de produtos eletroeletrônicos, facilitando a vida do cliente e possibilitando que este produto seja encaminhado ao devido dono quando localizado”, finalizou o escrivão juntamente com o delegado que pontuou a importância da boa relação entre comerciante e cliente e do dever de cidadão de cada um. (Com assessoria)

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Foto: Assessoria

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