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MPE requer a inconstitucionalidade do aumento da verba indenizatória na AL MT

Quem ingressou a ação é a Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

Uma ação civil pública foi ingressada contra a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, onde requer a inconstitucionalidade de normas que elevaram o valor da verba indenizatória concedida a deputados estaduais e a um grupo de servidores comissionados que exercem cargos de natureza especial. Quem requer a ação é a Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá.

A Lei 10.296/15 é questionada pelo Ministério Público Estadual, pois aumenta o valor da verba indenizatória de R$ 35 mil para R$ 65 mil aos deputados estaduais, que dispensa a necessidade de prestação de contas.

Também estão sendo contestados artigos das normas que garantiram o pagamento de verba indenizatória a servidores comissionados do Poder Legislativo. Os servidores, conforme apurado pela Promotoria de Justiça, começaram recebendo R$ 6 mil e depois o valor foi alterado para R$ 12 mil por decisão interna.

Caso o Poder Judiciário não reconheça a inconstitucionalidade, o Ministério Público pleiteia a nulidade dos atos administrativos que majoraram e estenderam o pagamento da verba aos servidores.

Na análise do mérito, foi requerida a procedência da ação obrigando o presidente da Assembleia Legislativa a também cessar o pagamento do aumento concedido aos deputados. Os pedidos são para que o valor da verba paga aos parlamentares volte para R$ 35 mil e para que ocorra a interrupção do pagamento aos servidores.

De acordo com o promotor de Justiça Célio Joubert Fúrio,

“A Lei nº 10.296/2015, datada de 06/07/2015, elevou, desarrazoada e desproporcionadamente a verba indenizatória dos Deputados Estaduais no patamar de 85,71%, passando de R$ 35.000,00 – valor fixado no final do ano de 2012 pela Lei nº 9.866/2012 – para R$ 65.000,00 cerca de dois anos e meio depois. Isso superou, em muito, os índices inflacionários, praticamente dobrando-se o valor e não houve, como não há, justificativa plausível”, destacou.

O promotor de Justiça destaca na ação que a majoração dos valores ocorreu de forma desproporcional, sem razoabilidade e fundamentada em atos ilegais. Entre os servidores comissionados, foram contemplados com a verba indenizatória

  • os secretários do Poder Legislativo,
  • consultor técnico-jurídico da Mesa Diretora;
  • consultor Técnico-legislativo;
  • controlador interno;
  • procurador-geral;
  • consultores coordenadores dos Núcleos de Comissão;
  • chefes de Gabinete e gestores de Gabinete;
  • superintendente de Licitação;
  • supervisor de Planejamento, Orçamento e Finanças;
  • superintendente de Controle de Contratos, Convênios e Correlatos;
  • coordenador de Informática;
  • o diretor executivo do Instituto de Previdência do Poder Legislativo, entre outros.

“Para remunerar os servidores públicos, já existe a fixação de vencimento base, com vista a pagar pelos serviços prestados ao Estado, que são fixados na forma da lei. Essa é a contraprestação pelo trabalho efetuado. Para ter direito a verba indenizatória é necessário que haja algo excepcional e extraordinário que deva ser indenizado. Penso ser indispensável ter conhecimento e controle do que está sendo indenizado e isso não pode ter conteúdo indeterminado ou ficar oculto”, argumentou o promotor de Justiça.

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