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Magistrado suspende reajuste salarial de Vereadores em Sinop

Com citações relacionadas a Zé Ramalho e Chico Anysio, O juiz Mirko Vicenzzo Giannote suspendeu o reajuste salarial dos vereadores de Sinop. Acesse e confira o documento!!!

O juiz Mirko Vicenzzo Gianotte da 06ª Vara Cível de Sinop, acatou uma ação popular com o objetivo de suspender o reajuste salarial da câmara de Vereadores, aprovados pelos mesmos em dezembro de 2021. O magistrado na decisão, emitiu a opinião devido aos reajustes dos salários, no âmbito do legislativo.

à Lei n° 3.043/2021 reajustou o subsídio dos Vereadores dentro da mesma legislatura, em 6,98% (seis vírgula noventa e oito por cento), de modo que o subsídio que era de R$ 10.649,92 (dez mil seiscentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos), passou a ser de R$ 11.393,28 (onze mil trezentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos)” diz trecho da decisão do magistrado, apresentando as diferenças de valores.

 

No subsidio da câmara, o valor do Presidente subiria de R$ 13.312,40 (treze mil, trezentos e doze reais e quarenta centavos), para R$ 14.241,60 (quatorze mil duzentos e quarenta e um reais e
sessenta centavos).

Na ação, o magistrado apresenta que a vigência da lei iniciaria em janeiro de 2022, onde se baseou para apresentar seu discurso no documento com críticas. Mirko citou Zé Ramalho e Chico Anysio em sua decisão, se referindo a ação como “Velhas verdades disfarçadas de novas”

“Quando me deparo com essa data e as circunstâncias que envolvem 1º de janeiro, me lembro do grande Cantor Paraibano, Zé Ramalho: “Mistérios da meia-noite. Que voam longe. Que você nunca. Não sabe nunca. Se vão, se ficam. Quem vai, quem foi” (sic). Muitos dos munícipes ainda trocavam votos de saúde e prosperidade para o ano novo que se descortinava, só não esperavam que este viria com velhas verdades disfarçadas de novas. Nesta esteira, saio da paródia fincada no agreste nordestino e caio nas sátiras palavras do saudoso Chico Anysio que representando a figura de Bento Carneiro, o vampiro brasileiro dizia: “as coisas neste país acontecem dispois das dolze badalada noturnica” (sic).

 

O magistrado informou que os parlamentares foram favoráveis a ação que suspendeu o reajuste, relacionada a Águas de Sinop, com o valor de 30%, sendo suspendido anteriormente pelo mesmo juiz, com apoio do executivo e legislativo.

Como se vê, ainda que em análise de cognição sumária, a Lei nº 3.043/2021 foi editada em desrespeito à regra da legislatura, DISTANCIANDO-SE da IMPESSOALIDADE e da MORALIDADE ADMINISTRATIVA, o que não se coaduna com o ordenamento constitucional. “

“A propósito, os próprios vereadores desta Comarca manifestaram apoio a Decisão Liminar proferida por este Juízo na data de ontem (25/01/2021) nos autos PJe n° 1000681-56.2022.8.11.0015 que determinou a “SUSPENSÃO da DECISÃO ADMINISTRATIVA proferida nos autos do PROCESSO REGULATÓRIO Nº 34/2021, que deferiu reajuste tarifário nos serviços públicos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto da Comarca de Sinop-MT, no importe de 31,12% (trinta e um vírgula doze por cento), exclusivamente em função da aplicação da variação do Índice Geral de Preços – IGP-M/FGV acumulada no período de setembro/2020 até agosto/2021” (sic),

Mirko continuou dizendo que se não é possível aumento para a situação relacionada a águas, não é possível para os componentes do legislativo.

“…ao fundamento na onerosidade demasiada dos consumidores usuários do serviço atrelado aos nefastos efeitos econômicos-sociais decorrentes da Covid-19, de modo que, “pau que bate em Chico bate em Francisco”, logo, se não é possível o aumento naquela circunstância também não é possível o aumento nesta aqui, eis que ambas contrariam o ordenamento jurídico e oneram os cofres públicos, sendo medida de rigor, portanto, o deferimento do pedido liminar na forma postulada!

O magistrado afirmou no documento que age em decorrente colaboração com os vereadores, evitando que os mesmos “deem com os machados nos próprios pés”

“Atuando dessa forma este Magistrado age em decorrente colaboração com os próprios vereadores, na medida em que a suspensão da Lei nº 3.043/2021 evitará que eles “deem com os machados nos próprios pés”! isso porque muito se insurgiram contra o aumento da tarifa de água, e, em contrapartida, aumentam seus próprios subsídios.”

 

Concluindo o documento, o magistrado informa que suspendeu o reajuste concedido aos subsídios dos vereadores.

“DEFIRO o PEDIDO LIMINAR postulado, no sentido de DETERMINAR que a SUSPENSÃO do REAJUSTE CONCEDIDO aos SUBSÍDIOS dos VEREADORES, no importe de (6,98%) decorrentes da Lei Municipal n° 3.043/2021, DEVENDO os PAGAMENTOS SEREM REALIZADOS no VALOR fixado pela LEI n° 2.811/2019, até o julgamento de mérito.”

Confira o documento do magistrado!!!

Clique AQUI.

 

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