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Lei que obriga escolas a concederem desconto em mensalidade é sancionada

A Lei prevê um desconto obrigatório de 5% e, caso solicitado pelo cliente, uma flexibilização de 10 à 30%, dependendo do caso.

A Lei que obriga as instituições de ensino privado em Mato Grosso, a conceder desconto no valor de mensalidades, foi sancionada pelo Governador, Mauro Mendes, nesta segunda-feira (1º). O ato já consta no Diário Oficial do Estado, em edição desta terça-feira (2), sinalizando que já está em vigor.

O Projeto de Lei (PL), prevê um desconto obrigatório de 5% nas mensalidades de instituições de ensino da rede particular no Estado, além do direito a flexibilização de 10 a 30% de descontos, caso seja solicitado pelo cliente. A Lei é de autoria da deputada estadual Janaína Riva (MDB), identificada como Lei 11.150/20.

Esses descontos são válidos enquanto permanecer o período de suspensão de aulas presenciais, nas escolas, universidades, entre outros centros de cursinhos. A Lei ainda diz que os percentuais de descontos só começarão a serem pagos, 90 dias após o término da pandemia de coronavírus.

Segundo a parlamentar, o projeto foi construído em consenso com as instituições privadas, levando em consideração a situação principalmente das escolas pequenas, com poucos alunos ou que cobram mensalidades módicas e que seriam seriamente prejudicadas por um projeto que trouxesse descontos maiores do que o seu orçamento é capaz.

“Mesmo que não tenha sido como muitos pais e alunos de universidade gostariam que fosse, eu fiquei muito feliz que o governo tenha sancionado a minha lei e acho que esses 5% são sim uma contribuição da Assembleia”, disse Janaína.

Para Janaína, não significa que as escolas maiores, com mais reservas ou fluxo de caixa não possam ou não devam dar descontos maiores, ou mesmo o casos das creches e outras situações, como período integral e atividades complementares, precisam ser analisadas e tratadas pelas escolas junto aos pais, que podem e devem procurar seus direitos na justiça, caso entendam que a escola não está sendo razoável.

“Isso não quer dizer que um desconto maior não possa ser pleiteado junto às instituições de ensino. Tentamos, saímos na frente de outros estados. Não foi da forma exatamente que queríamos, mas após muitas discussões e de ouvir ambos os lados, o desconto aventado de até 30% na mensalidade das escolas privadas, proposto no meu projeto de lei original foi aprovado, porém, com o desconto de 5% apenas. De alguma forma a discussão foi provocada e conseguimos esse abatimento. É pouco, mas em tempos de pandemia, principalmente para os pais autônomos, é representativo. Agora, deve imperar o bom senso em todas as negociações. Apenas juntos, solidários e entendendo o próximo, conseguiremos avançar”, explicou a parlamentar.

Consta do texto do projeto de lei que as instituições de ensino da rede privada, ficam obrigadas a suspender a obrigatoriedade de pagamento de 10% a 30% do valor de suas mensalidades, mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período em que perdurar a quarentena determinada em decorrência do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19), a ser analisado caso a caso pela instituição.

“Essa flexibilização de 10% a 30% pagamento dos valores referentes às suspensões se iniciará após o período de noventa dias, contado a partir do término do último mês de suspensão das atividades presenciais, nos termos definidos no Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (COVID-19). Além disso, o valor total das suspensões previstas deverá ser pago de forma parcelada e dividido em até o dobro do número de meses em que tiver perdurado a suspensão das atividades presenciais, desde que a quantidade de meses concedidos para o pagamento não ultrapasse o último mês do ano letivo em que ocorrer o reinício das aulas presenciais. Ficam de fora da lei as instituições de ensino optantes do regime tributário do Simples Nacional”, explica a deputada.

Consta ainda do texto da lei, que fica vedado às instituições de ensino registarem dívidas em aberto nos órgãos de proteção ao crédito enquanto durar o do Plano de Contingência Nacional e Estadual gerado pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e os prazos definidos nos termos no art. 2º para o pagamento do valor total das suspensões.

“A nossa intenção nunca foi quebrar as instituições de ensino privado, muito pelo contrário, era preservá-las, pois as manifestações que temos recebido é de pais que estavam pensando em migrar seus filhos para o ensino público diante do impasse financeiro gerado pela crise. Tenho sido procurada por muitos pais de alunos que estão impedidos de trabalhar, cujos rendimentos caíram drasticamente, que estão com seus filhos em casa e com despesas maiores ainda, já que diversas escolas não quiseram reduzir as mensalidades, mesmo não oferecendo aulas. Da mesma forma os universitários se mobilizaram por causa das aulas terem sido reduzidas ao formato online, porém as universidades se negavam a reduzir ou dar desconto nas mensalidades que foram contratadas para modalidade presencial”, diz.

Janaína ressalta a importância dos deputados Carlos Avalone e Wilson Santos na construção de um entendimento junto às instituições de ensino privadas de Mato Grosso. “Eles estiveram à frente de toda essa discussão com as escolas e nada disso seria possível sem esse trabalho conjunto”, finaliza. (93 FM com Laura Petraglia / Assessoria)

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