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Projeto de Lei que isenta ICMS da conta de energia de famílias baixa renda é aprovado

O PL 328/2020, de autoria do Executivo, foi aprovado em segunda votação durante sessão vespertina de quarta-feira (22)

Projeto de Lei 328/2020, do Poder Executivo, que aprova o convênio ICMS 42, de 16 de abril de 2020, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica dos consumidores que se enquadram na categoria baixa renda, foi aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais em sessão ordinária na tarde de quarta-feira (22). A medida beneficia mais de 147 mil famílias.

Em justificativa ao projeto, o governo diz que o Estado, “pelos seus poderes constituídos, não tem envidado esforços na busca de solução para minimizar os efeitos, tanto no que diz respeito às questões sanitárias, mas também em relação àqueles irradiados na economia, que afetam não só as empresas, mas a população em geral”.

Destaca como importante que a medida vale, restritamente, para o consumidor enquadrado na subclasse residencial de baixa renda, que atinge o consumo igual ou inferir a 220 KWh/mês.

“Essa é mais uma medida que estamos tomando para minimizar os impactos do coronavírus na vida da população, especialmente daquelas pessoas que se encontram em vulnerabilidade social. Parabéns ao governador pela mensagem, atendendo o pedido da população e olhando para os que mais precisam”, destacou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM).

“Foi um projeto sabiamente apresentado pelo Executivo. Um projeto que vai cuidar das famílias mais carentes deste Estado”, disse o deputado Dilmar Dal´Bosco (DEM), líder de governo na Assembleia Legislativa. Sebastião Rezenda (PSC), também destacou a lei do governo. “É um projeto de visão do governador que vai atender os menos favorecidos”.

O deputado Lúdio Cabral (PT), entende que demorou para o governo beneficiar a população carente com a isenção do ICMS na conta de energia. “Essa decisão de isenção poderia ter sido tomada anteriormente. A população recebe tardiamente esse benefício. O governo atende de pronto os grandes, os gigantes, e demora para atender a população trabalhadora”, completou.

As famílias que se enquadram na categoria “subclasse residencial de baixa renda” são aquelas que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Para receber a isenção, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, e precisa estar com os dados da família do Cadastro Único em dia. (Da assessoria)

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