Governador altera decreto e permite Drive-thru e Take-away para restaurantes e congêneres
As modalidades terão horários diferentes dos colocados em decreto inicial. Acesse e veja quais são as alterações, que começam a valer a partir de hoje!!!
Nesta quinta-feira (11), foi publicado no Diário Oficial a alteração do decreto de Nº 836, do dia 01 de Março de 2021. Esta alteração esta enumerada como Decreto Nº 850, que permite horario prolongado para restaurantes e congêneres durante a semana, para drive thru e Take-way.
Ontem em coletiva, o Governador Mauro Mendes, anunciou uma carta de crédito para os pequenos, médios e microempreendedores . Onde, os empresários impactados pela Covid-19, poderão fazer empréstimos com condições especiais.
A alteração vale a partir dessa sexta-feira (12), , que acrescenta as seguintes medidas ao art.3°.
Pelo novo decreto, o funcionamento dos restaurantes e estabelecimentos comerciais similares está autorizado nas modalidades descritas acima somente até às 20h45, horário que antecede o toque de recolher previsto em decreto anterior.
Conforme a publicação, as novas regras consideram “a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas”.
Fica permitido aos restaurantes e congêneres:
- “Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas moalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45″.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A ALTERAÇÃO PUBLICADA – DIÁRIO OFICIAL 11-03-2021
O decreto do toque de recolher no Estado de Mato Grosso, entrou em vigência no dia 1° de março, nele ficou estabelecido medidas restritivas como o fechamento do comércio as 19h00 e o toque de recolher as 21h00. Relembre essas medidas.
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