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Novo Refis em MT amplia prazo para quitação de impostos com descontos

O programa permite que empresas e demais contribuintes quitem débitos tributários referentes a tributos vencidos até 31 de março de 2025, incluindo aqueles que já estão inscritos ou não na dívida ativa, além de débitos parcelados anteriormente ou em discussão administrativa e judicial.

O governo de Mato Grosso anunciou a extensão do prazo para adesão ao terceiro Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que agora vai até 29 de dezembro.

O programa permite que empresas e demais contribuintes quitem débitos tributários referentes a tributos vencidos até 31 de março de 2025, incluindo aqueles que já estão inscritos ou não na dívida ativa, além de débitos parcelados anteriormente ou em discussão administrativa e judicial.

Camara 22814/2026

O Refis III abrange tributos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Os contribuintes podem optar por pagamento à vista ou parcelado, com descontos progressivos que variam de acordo com a modalidade escolhida. Para débitos vencidos até 31 de dezembro de 2019, a redução pode chegar a 80% nas multas e 40% nos juros para pagamento à vista. Já para débitos entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2025, a redução é de 40% para quitações à vista.

Os parcelamentos oferecem descontos escalonados: 30% para pagamento em até 12 parcelas, 20% entre 13 e 36, e 10% entre 37 e 60 parcelas. Para débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, há reduções de 30%, 20% e 10% dependendo do número de parcelas.

O governo esclareceu que os benefícios do Refis III não podem ser acumulados com outras modalidades de parcelamento da legislação estadual. Contribuintes com débitos já inscritos devem negociar com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), enquanto aqueles sem inscrição na dívida ativa devem entrar em contato com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Para verificar débitos, os contribuintes podem utilizar os canais de atendimento, incluindo WhatsApp.

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