Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Concessão da BR-163 é suspensa pela Justiça Federal do Pará

A suspensão foi concedida numa ação civil pública a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou descumprimento de decisão judicial.

A juíza federal Maria Carolina Valente do Carmo, da Vara Federal Cível e Criminal de Altamira, no Pará, concedeu uma liminar para suspender o processo de concessão da BR-163, entre Cuiabá e Santarém (PA).https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1414459&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1414459&o=node

A suspensão foi concedida numa ação civil pública a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou descumprimento de decisão judicial anterior pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Em liminar de 2020, a Justiça Federal havia determinado que o Dnit apresentasse, em 15 dias, um Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI) capaz de mitigar o impacto das obras sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, que habitam as áreas que serão pavimentadas para a BR-163.

Na mesma liminar do ano passado, a justiça determinou que Funai e Dnit garantissem a não interrupção de ações de mitigação em três terras indígenas: Panará, Mekragnotire e Baú. Na ocasião, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi proibido de emitir licença de operação definitiva da BR-163 enquanto não fossem cumpridas todas as exigências ambientais.

Ao analisar as ações tomadas pelos órgãos envolvidos, a juíza Valente do Carmo escreveu que o plano apresentado pelo Dnit estava em “evidente descompasso” com a primeira ordem liminar. Segundo ela, há “uma intenção manifesta do Dnit em descumprir a determinação judicial à míngua de qualquer outra decisão que o exima da obrigação”.

A juíza afirmou que a Funai também descumpre a decisão judicial por se negar a elaborar o PBA junto às associações indígenas interessadas. A magistrada ordenou que no novo PBA conste a previsão de execução das ações de mitigação pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti).

A suspensão da concessão da BR-163 permanecerá até que se demonstre em juízo a aprovação do PBA-CI, com base na matriz de impactos do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e nos diagnósticos de impactos atuais, que deverão ser submetidos à consulta dos povos indígenas.

A juíza deu prazo de 48 horas para que seja incluída no edital de concessão da BR-163 a previsão de que a concessionária vencedora do leilão passará a ser responsável pela mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia e de sua exploração. A magistrada estipulou multa de R$ 40 milhões à União em caso de descumprimento.

A Agência Brasil entrou em contato com os órgãos envolvidos e com a Advocacia-Geral da União (AGU). O Dnit informou que recorrerá da decisão. Os demais órgãos ainda não se manifestaram.

Concessão da BR-163 é suspensa pela Justiça Federal do Pará
(Reprodução: GC Notícias/DNIT)

(Com Agência Brasil)

Leia também –

Acompanhe outras notícias no Jornal da 93FM

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies