O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu uma licitação de R$ 42,69 milhões da Prefeitura de Sinop para terceirização da merenda escolar da rede municipal.
A decisão liminar do conselheiro Alisson Alencar, publicada no Diário Oficial de hoje (22), determina que o município não homologue o Pregão Eletrônico nº 10/2026, nem celebre contrato ou emita ordem de serviço até nova deliberação da Corte.
O certame prevê a contratação de uma única empresa para assumir toda a operação da alimentação escolar, incluindo fornecimento de alimentos, preparo das refeições, logística, manutenção de equipamentos e utensílios e distribuição nas unidades de ensino.
A proposta substitui o sistema descentralizado atualmente adotado pela prefeitura. A representação foi apresentada pela empresa Casa de Carne e Mercado Maripá Roma Ltda., que questiona a mudança no modelo de gestão.
Segundo a empresa, a prefeitura não apresentou estudos suficientes para comprovar a vantagem econômica, o impacto financeiro e a necessidade técnica da terceirização integral.
A representante também sustenta que o edital restringe a competitividade ao reunir todos os serviços em um único lote e estabelecer exigências de habilitação consideradas excessivas.
Em maio, Alisson Alencar havia negado o primeiro pedido de suspensão por entender que não havia elementos suficientes para interromper o certame.
Na ocasião, destacou que a legislação não impede a terceirização da alimentação escolar e que cabe à administração definir o modelo de gestão, desde que haja justificativa técnica.
O prefeito Roberto Dorner (PL) defendeu a legalidade da licitação, afirmando que o Estudo Técnico Preliminar apontava ganhos de eficiência, melhoria da logística, padronização dos serviços, reforço da fiscalização e redução do risco de desabastecimento.
No entanto, após o avanço da licitação, o relator reconsiderou seu entendimento. Segundo a decisão, recursos administrativos apresentados por empresas desclassificadas e análise da equipe técnica do TCE revelaram indícios de irregularidades que justificam a suspensão cautelar.
Entre os apontamentos estão a falta de justificativas para concentrar todos os serviços em um único contrato, a ausência de um plano detalhado de transição entre os modelos de gestão e falhas na demonstração da vantajosidade econômica da contratação.
Outro ponto questionado é a previsão de uso de biometria e reconhecimento facial para controlar o fornecimento das refeições a cerca de 26 mil estudantes da rede municipal.
Para o conselheiro, há dúvidas sobre o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente em relação ao tratamento de dados sensíveis de crianças e adolescentes.
O relator também observou que empresas com propostas de menor valor foram desclassificadas durante a disputa, enquanto uma concorrente inicialmente classificada em sétimo lugar permaneceu habilitada com proposta de R$ 39,23 milhões.
Embora ressalte que esse fato, por si só, não comprova irregularidade, Alisson Alencar entendeu que a situação reforça a necessidade de preservar a lisura do procedimento até a conclusão da análise técnica.
Na decisão, o conselheiro enfatizou que a medida tem caráter cautelar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da licitação ou da terceirização da alimentação escolar. Roberto Dorner foi intimado a cumprir imediatamente a determinação.
Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de 10 UPFs-MT, equivalente atualmente a R$ 2.633,60.