O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.
A medida determina que o trabalho nesses dias dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho entre empregadores e trabalhadores.
A portaria, cuja publicação está prevista para esta quarta-feira (22), também define uma série de atividades que ficam dispensadas dessa exigência e poderão funcionar normalmente nos feriados.
Entre elas estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, estabelecimentos que comercializam gás de cozinha (GLP), locadoras de veículos, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, serviços funerários, entre outras atividades previstas no ato normativo.
O texto também prevê que, caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a respectiva federação ou confederação.
O Ministério do Trabalho esclareceu ainda que a nova regulamentação se aplica exclusivamente aos feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo disciplinado pela Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.