ACES solicita retomada de eventos com limite de 200 pessoas em Sinop
O oficio foi protocolado e entregue ao Presidente da Câmara Élbio Volkweis, como alternativa para retomadas dos eventos no município!!!
Nesta segunda-feira (26) , o Presidente da ACES – Associação Comercial dos Empresários de Sinop, Cleyton Laurindo, protocolou um oficio para o Presidente da Câmara de Vereadores de Sinop, Élbio Volkweis, com um pedido de ação emergencial dos setores de eventos
O documento da ACES vem com o desejo de buscar alternativa , capaz de proporcionar o retorno mínimo e gradual à realização de eventos Sinop. Além da solicitação, a ACES apresentou um guia, denominado “SINOP 21”, com ações para retomada dos eventos de forma segura com limite máximo de 200 pessoas.
Em entrevista a rádio 93FM, Cleyton Laurindo da ACES foi questionado sobre o artigo 5º inciso III , do decreto estadual 874/2021, onde é apresentado algumas das medidas que municípios classificados com Risco ALTO devem adotar. No decreto estadual, é especificado que esta proibido segundo o Inciso III:
“b) proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração;”
Em resposta, o presidente da ACES disse que não haverá problema, pois no Guia existem medidas para excluir as aglomerações.
“Não, porque o evento não vai gerar aglomeração, inclusive uma das medidas sanitárias é realmente excluir dos eventos a aglomeração qualquer atividade que gere aglomeração. “
No Guia da ACES, existem medidas que seriam adotadas durante o funcionamento dos eventos Confira as ações que a ACES desenvolveu para retomada de eventos.
MEDIDAS DE CONTROLE
- Realização de eventos apenas dentro dos horários permitidos para o funcionamento de bares, restaurantes e afins.
- Limitação do numero de participantes do evento, a 30% da capacidade do ambiente, ou no máximo 200 pessoas, incluindo equipe de organização, independentemente do tamanho do espaço destinado ao evento
- Manter os ambientes abertos e ventilados para circulação e renovação do ar
MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO SOCIAL
- Utilizar sempre a técnica de tabuleiro de xadrez, com distribuição de mesas em distanciamento mínimo de 2 metros ou, em eventos com plateia distribuição de cadeiras com distanciamento de 1,5 metro ou pular uma cadeira para manter o distanciamento entre pessoas
- Mesa com no máximo 4 lugares priorizando a distribuição de lugares para membros do mesmo grupo familiar
- Eliminar atividades que promovam aglomeração durante os eventos como corte de gravata, dança, buque da noiva, e em caso da necessidade de fila, utilizar sinalização, com respeito ao distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas
MEDIDAS DE SEGURANÇA PESSOAL
- Uso obrigatório de máscaras A TODOS os participantes com fornecimento de máscaras se necessário’
- Uso obrigatório de luvas, mascaras e “Face Shield” por todos os membros da equipe de organização, recepção, atendimento, e principalmente garçons e equipe de buffet
- disponibilização de álcool em gel em concentração 70% na entrada e em pontos estratégicos no local do evento
MEDIDAS DE SANITIZAÇÃO DOS AMBIENTES
- Instalação de ponto de descontaminação na entrada do evento, com tapetes com hipoclorito de sódio a 2% para higienização de calçados, álcool na concentração de 70% para higienização de mãos e lenços descartáveis umedecidos em álcool na concentração 70% para higienização de objetos pessoais
- Desinfecção dos ambientes destinados a realização de eventos com produtos químicos adequados e certificados pela ANVISA antes e após a realização dos eventos, e durante os eventos higienização permanente dos banheiros com aplicação de produtos químicos adequados e certificados pela ANVISA
- Remoção e descarte constante de lixo por equipe exclusiva, com utilização de todos os EPI’s necessários a proteção
MEDIDAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR
- Em eventos acompanhados por serviço de buffet, obrigatoriedade do serviço de buffet invertido evitando que convidados, compartilhe pegadores e outros utensílios
- Em eventos acompanhados por serviços de coffe break, distribuição de kits individuais com orientação para manutenção de distanciamento social
- Proibição de consumo de narguilé, chimarrão, tereré ou qualquer outro consumo compartilhado nos eventos
MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO
- Incluir nos convites e peças de divulgação, as regras de biossegurança obrigatória, para realização do evento
- Sinalização reforçada em todo o local do evento, com orientações sobre o risco de contagio do COVID-19, e métodos de prevenção afixados na entrada, banheiros, e pontos estratégicos
- Utilizar o sistema de som do evento para comunicado sobre as normas, para realização de eventos dentro dos protocolos de segurança, estabelecidos pelo poder public3
MEDIDAS DE MONITORAMENTO
- Aferição de temperatura na entrada para TODOS os participantes (convidados e staff), com proibição de participação para qualquer pessoa com temperatura igual ou superior a 37,8C ou outros sintomas gripais
- Manutenção de cadastro de participantes por até 30 dias após a realização do evento, para possível monitoramento, pelas autoridades sanitárias.
- Manutenção de arquivos com fotos, imagens e outros documentos, para comprovação a fiscalização sobre o cumprimento dos protocolos de biossegurança nos eventos
Confira o ofício da ACES encaminhado ao Presidente da Câmara de Vereadores
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