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Juiz manda Estado pagar indenização a familiar de detento morto no presídio de Sinop

A causa da morte foi classificada como choque hipovolêmico, resultante da perfuração de vasos na base cardíaca e de um vaso pulmonar esquerdo.

O preso foi morto em 14 de junho de 2024, na Ala LGBT da penitenciária conhecida como “Ferrugem”, em Sinop. Segundo o laudo de necropsia, o corpo apresentava 21 ferimentos perfurantes e cortantes no tórax, membros superiores e dorso.

A causa da morte foi classificada como choque hipovolêmico, resultante da perfuração de vasos na base cardíaca e de um vaso pulmonar esquerdo.

As imagens de segurança da unidade — registradas pela câmera 12 da área de sol — documentaram o ataque, demonstrando que o ato ocorreu em área monitorada, durante horário diurno.

Falta de segurança e arma improvisada

Na sentença, o juiz apontou que a presença de uma arma artesanal do tipo “chucho” (vergalhão com ponta afiada) fabricada com material retirado das paredes do presídio evidencia falha grave na segurança interna. O magistrado destacou a ausência de revistas periódicas eficazes e de controle adequado sobre materiais acessíveis aos detentos.

Em suas palavras: “A presença de arma artesanal fabricada com material retirado das próprias paredes do presídio, por si só, evidencia a falha grave na segurança interna da unidade prisional, revelando ausência de revistas periódicas eficazes e de controle adequado sobre os instrumentos disponíveis aos detentos. Não se trata, portanto, de evento imprevisível ou inevitável.”

Fundamento jurídico e consequência financeira

O juiz concluiu que a fabricação e o porte de arma dentro do estabelecimento, somados ao homicídio ocorrido em área monitorada, configuram falha especifica e concreta do serviço público de custódia. Com base nisso, aplicou a responsabilidade objetiva do Estado, e, assim, Juiz manda Estado pagar a indenização por morte de detento no valor de R$ 80 mil à mãe da vítima.

Além do montante principal, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Ainda cabe recurso da decisão.

 

O que muda e o que fica em aberto

A decisão reforça a responsabilidade estatal por falhas na custódia de presos e pode servir de precedente em ações semelhantes. Permanece, porém, a possibilidade de modificação do veredicto em instâncias superiores, caso o Estado recorra. Também seguem questões práticas sobre medidas que a administração prisional adotará para prevenir a fabricação de armas artesanais e melhorar as revistas e o controle interno.

Conclusão

O caso em Sinop demonstra, de forma objetiva, a ligação entre falhas internas de segurança em presídios e a responsabilização financeira do Estado.

Mais do que executar a condenação, a sentença impõe ao poder público o desafio de revisar procedimentos para evitar novas tragédias sob custódia estatal.

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