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Mendes cria lei para incentivar plantio de espécies nativas em áreas desmatadas

A obrigatoriedade e reposição florestal também se aplica para aqueles que realizaram o desmatamento ilegal, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais aplicadas em decorrência do crime ambiental.

Com o objetivo de incentivar a reposição e o plantio florestal em Mato Grosso, foi sancionada pelo Governador Mauro Mendes a Lei Complementar Nº 698/2021, que altera a Política Florestal do Estado de Mato Grosso. Entre as principais mudanças, a criação do fundo Desenvolve Floresta, que substitui o MT Floresta.
A proposta também altera a nomenclatura da chamada “taxa florestal” para taxa de reposição florestal, que é considerada mais adequada ao objetivo da cobrança. A reposição florestal, que é o plantio de espécies preferencialmente nativas, é devida por todos que realizarem a supressão de vegetação. A obrigatoriedade e reposição florestal também se aplica para aqueles que realizaram o desmatamento ilegal, sem prejuízo de sanções administrativas e criminais aplicadas em decorrência do crime ambiental.
A análise e aprovação das espécies adequadas para reposição florestal será feita pela Sema por meio de projeto técnico. Tanto no caso de crime ambiental, quanto de desmate com autorização, a reposição florestal deve ser realizada no prazo de 120 dias a contar da notificação administrativa. Os que cumprirem o prazo para reflorestar a área desmatada poderão parcelar a taxa em até dois anos.
Conforme a legislação ambiental, a autorização de desmate somente será concedida após a aprovação do Plano de Exploração Florestal – PEF, comprovado mediante vistoria do órgão estadual ou por laudo do técnico do responsável pela elaboração e cumprimento da reposição florestal.
O responsável pelo plantio solicitará ao órgão ambiental competente a geração do crédito de reposição florestal, com informações sobre o plantio florestal prestadas por meio de Declaração de Plantio Florestal.

Novo fundo Desenvolve Floresta

As taxas de reposição florestal irão para o fundo Desenvolve Floresta, que irá investir 90% para as atividades de florestamento, reflorestamento, aquisição de créditos de reposição florestal, desenvolvimento de pesquisa e desenvolvimento do setor florestal, assistência técnica, extensão florestal, recuperação de áreas degradadas e das matas ciliares, e 10% do valor nas atividades administrativas e de educação ambiental.

Atualização da base de cálculo

Outra mudança é a redução da base de cálculo da taxa de reposição florestal, com o objetivo de estimular a reposição florestal e o aumento da arrecadação da taxa. A cobrança anterior era com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), que aumentou muito com o passar dos anos, tornando o valor inviável para quem realiza a retirada de floresta de forma legal, com o intuito de compensar a área degradada.
A expectativa é que a redução dos valores cobrados para recolhimento de taxa incentive a busca pela regularização ambiental por parte dos produtores, fazendo com que haja um crescimento exponencial da arrecadação do fundo.
Mendes cria lei para incentivar plantio de espécies nativas em áreas desmatadas
(Foto por: Marcos Vergueiro/Secom)

Com assessoria

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