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Saiba quem serão os beneficiados com a isenção do IPVA 2021

O governador Mauro Mendes afirmou a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses. Acesse e veja se você está entre os beneficiados.

Com já informado pelo departamento de jornalismo da 93FM, o governador Mauro Mendes afirmou que a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que será concedido a 547 mil mato-grossenses, irá beneficiar especialmente a população que mais precisa e tem sido mais afetada pela pandemia.

O projeto de lei que prevê a isenção do IPVA 2021, foi enviado pelo governador nesta quarta-feira (14.04), e já recebeu aprovação dos deputados da Assembleia Legislativa. Assim que retornar ao Executivo, será sancionado.

Saiba quem serão os beneficiados com a isenção do IPVA:

 

Bares, restaurantes, setor de eventos

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

 

Motorista de aplicativos

•Automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100 mil

 

Setor de Transporte de Turismo e Escolar

•Empresas que utilizem veículos:

•a) para o transporte de fretamento turístico e contínuo;

•b) para o transporte escolar;

•Veículos devem estar autorizados pelos órgãos competentes e:

•A) Estarem na posse ou propriedade da empresa de transporte de fretamento turístico e contínuo, ainda que em nome de sócios;

•B) Estarem na posse ou propriedade de empresa de transporte escolar, ainda que em nome de sócios

Também serão isentas do IPVA:

 

Pessoas físicas e microempresários individuais (autônomos) pequenas empresas do simples nacional

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas

 

Hotéis e Similares

•motocicleta com potência de até 160 (cento e sessenta) cilindradas cúbicas;

•motocicleta com potência acima de 160 (cento e sessenta) até 300 (trezentas) cilindradas cúbicas;

•automóvel de passeio, cujo valor médio de mercado seja igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);

•automóvel de carga ou misto;

•veículo terrestre de carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla.

COM ASSESSORIA

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Acompanhe essa e outras notícias no Jornal da 93FM

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