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Prefeitura decreta limite de gastos com diária, hora extra, energia, café e outros

O objetivo é manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2020.

A Prefeitura de Sinop, decretou limite de gastos e também movimentação financeira no âmbito dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, com o objetivo  de manter o equilíbrio das contas públicas para o exercício financeiro de 2020.

Com isso, está autorizada a restrição de despesas com diárias, combustível, despesas de custeio, obras e instalações, desde que ainda não iniciadas, exceto às realizadas através de recursos vinculados, equipamentos e material permanente, horas extras, limitadas ao cumprimento das necessidades urgentes e/ou consideradas essenciais.

Camara 22814/2026

Os Secretários Municipais são responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto e dentre as medidas nele contidas, deverão observar ainda, o uso racional dos equipamentos eletroeletrônicos, contenção de material de consumo como café, açúcar, gás, copos descartáveis, dentre outros, otimização de materiais de expediente, a fim de evitar desperdício, redução nas despesas de manutenção como o consumo de água, energia elétrica e telefone.

As unidades orçamentárias e administrativas de cada órgão competente adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários a redução das despesas. As demandas excepcionais serão deliberadas junto à Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento.

Os procedimentos realizados em desacordo com o disposto neste Decreto serão de responsabilidade dos secretários municipais. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

A limitação de empenhos e de movimentação financeira de que tratam o decreto ficam limitados ao valor da arrecadação, preservando da limitação de empenho e movimentação financeira as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, conservação do patrimônio público, conforme disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, limitado às questões estruturais e a inviabilidade de uso, despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do Município e as despesas destinadas ao pagamento de serviço da dívida. (Da assessoria)

 

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