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Liminar determina construção de rede de esgoto em Marcelândia

A Justiça determinou também que os requeridos providenciem as devidas e regulares licenças ambientais para a realização das atividades de manutenção, captação, distribuição e tratamento de água, no prazo de seis meses.

Foi parcialmente concedida antecipação de tutela (liminar) na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Marcelândia, determinando a regularização dos serviços de água, esgoto e saneamento no município de Marcelândia. A ACP foi ajuizada contra a concessionária Águas de Marcelândia, o Município de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop, com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados e coibir danos ao meio ambiente, aos consumidores e ao patrimônio público.

A decisão em caráter liminar, que é passível de recurso, estabelece que os requeridos cumpram as obrigações contratuais firmadas para implementar a rede sanitária de esgoto no Município, com início das obras no prazo de 60 dias e término em 12 meses, bem com que forneçam água adequada aos padrões legais de potabilidade e não interrompam o abastecimento sem o devido e prévio comunicado aos consumidores.

A Justiça determinou também que os requeridos providenciem as devidas e regulares licenças ambientais para a realização das atividades de manutenção, captação, distribuição e tratamento de água, no prazo de seis meses. Por último, impôs que o Município de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop instaurem procedimento administrativo sancionador para apurar ato ilícito da concessionária Águas de Marcelândia, em razão de diversas irregularidades no curso do contrato de concessão de abastecimento de água.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme da Costa, o Ministério Público Estadual (MPMT) apurou que a empresa manteve a captação, distribuição e tratamento de água sem a devida licença ambiental por diversos períodos entre 2009 e 2017; não executou as obras de construção da rede de coleta e o tratamento de esgoto sanitário nos termos previstos no contrato de concessão; não fornece água potável dentro dos padrões mínimos de potabilidade e turbidez; não fornece continuamente água e/ou interrompe o fornecimento na zona central do Município sem justificativa; realizou ilegal recomposição tarifária de 94,36% no ano de 2019 e não noticiou o referido reajuste aos usuários.

O MPMT verificou que o Município de Marcelândia não designou fiscal para o contrato de concessão e não fiscalizou a qualidade dos serviços prestados até novembro de 2019, sendo condescendente com a ilegalidades contratuais, como também não regulamentou a criação de agência municipal reguladora do serviço de abastecimento de água, não criando o órgão de controle social.

O Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou que o esgotamento sanitário no município é precário e insalubre, e que “do ponto de vista técnico e sanitário, as soluções de tratamento individuais devem dar lugar às de caráter coletivo, pois a oferta deste serviço melhora as condições de vida da população e reduzem os problemas ambientais”.

“Cumpre consignar que as tentativas conciliatórias, capitaneadas pelo MPMT, embora extensas foram infrutíferas. Desta feita, não houve outra opção senão acionar o Poder Judiciário por meio da presente Ação Civil Pública Ambiental, visto que permanecem os problemas consumeristas, ao patrimônio público, ambientais e sociais causados pelas irregularidades na prestação de serviço público pela concessionária Águas de Marcelândia Ltda”, argumentou o promotor de Justiça ao propor a ação. (Da assessoria)

Outro lado

A Concessionária Águas de Marcelândia disse que ainda não foi notificada.

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