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CNMP suspende o pagamento de auxílio para membros do MP

Em meio a pandemia, o MPE MT havia criado um auxílio saúde de R$ 1 Mil para procuradores e R$ 500 para servidores

Público (CNMP) Sebastião Vieira Caixeta concedeu liminar nesta sexta-feira, 8 de maio, para determinar a imediata suspensão do pagamento do auxílio para tratamento de saúde para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT).

Além disso, o conselheiro deu o prazo de 15 dias para o procurador-geral de Justiça do MP/MT, José Antônio Borges, prestar as informações complementares que entender devidas acerca dos fatos apurados no procedimento. Após o fim do prazo, os autos serão enviados à Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP para, querendo, manifestar-se sobre a matéria.

A decisão do conselheiro Sebastião Vieira Caixeta foi tomada na análise de procedimento de controle administrativo instaurado por representação encaminhada pelo conselheiro Valter Shuenquener à Presidência do CNMP.

Em sua representação, o conselheiro Valter Shuenquener noticiou que tomou conhecimento de notícia veiculada em matéria jornalística “quanto à criação de uma espécie de ajuda de custo para tratamento de saúde (‘vale-covid’) pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, em torno de mil reais para promotores e procuradores de Justiça e de 500 reais para servidores da instituição e comissionados”.

Shuenquener afirmou que, “de acordo com a citada matéria, caso todos os servidores e membros do Ministério Público façam adesão à nova verba de caráter indenizatório, o custo mensal poderá alcançar 680 mil reais, tendo em vista que, atualmente, o Parquet mato-grossense conta com 249 membros e 862 servidores efetivos e comissionados.”

O conselheiro complementou que consta da notícia que a verba será mensal e que foi instituída nesta terça-feira, 5 de maio, por meio do Ato Administrativo nº 942/2020-PGJ, assinado pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges. “Segundo alegado, a verba terá caráter indenizatório e será destinada apenas para despesas com saúde. Conforme trecho do ato: ‘a comprovação dos pagamentos dar-se-á com a apresentação de quitação de boletos bancários, recibos e/ou notas fiscais emitidos pelas empresas operadoras de plano ou seguro saúde, que contenham o detalhamento mensal das despesas’”.

Na decisão, o conselheiro Sebastião Caixeta afirmou que há desproporcionalidade entre a regulamentação de benefício que implica o aumento de proventos de membros e servidores do MP/MT e todas as demais medidas restritivas adotadas pela própria instituição e pelos Governos Estadual e Federal, em razão das expressivas perdas financeiras e sociais decorrentes da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Caixeta salientou que, ainda que se admita a aparente legalidade em sentido estrito do Ato Administrativo nº 942/2020-PGJ, observa-se violação aos princípios da proporcionalidade e da eficiência administrativa, os quais, no caso, “exigem do ordenador de despesas que chefia as instituições públicas decisões que considerem não apenas a letra fria da lei, mas o contexto social e econômico do país, bem como a viabilidade e as consequências financeiras e orçamentárias da implementação de determinados benefícios remuneratórios em meio a uma crise vivenciada em nível global”.

O conselheiro concluiu, também, que “há aparente tentativa de frustrar o congelamento de salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais e dos membros dos três Poderes até dezembro de 2021, havendo informações de que a previsão de instituição da dita ajuda de custo estava prevista para o segundo semestre deste ano e foi antecipada em razão da nova legislação, motivação esta que está alheia ao interesse público”. (Com assessoria)

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