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Em meio a pandemia, MPE cria auxílio saúde de R$ 1 mil para procuradores e R$ 500 para servidores

Os beneficiários do auxilio deverão apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 meses, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar. Caso não haja tal comprovação, os beneficiários terão o pagamento suspenso.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges instituiu o pagamento de uma ajuda de custo para despesas com saúde a membros do Ministério Público Estadual (MPE) e servidores. O valor foi fixado em R$ 1 mil para procuradores e promotores de Justiça e R$ 500 para os demais servidores, sejam eles efetivos ou comissionados.

Condição: aqueles que receberem a ajuda de custo deverão comprovar, entre outros pontos, que não recebem qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza, bem como apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

A medida consta no Diário Oficial do MPE que circulou nesta terça-feira (5). O Ministério Público Estadual se manifestou na tarde desta terça-feira (5) a respeito do auxílio. Em nota, o MPE justificou que o pagamento está amparado em uma lei de julho de 2012 e, portanto, sua concessão estava autorizada desde aquela data.

Ainda conforme o MPE, tal benefício já é, inclusive, pago por outras instituições como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público Federal (MPF). Também por meio da nota, o MPE reiterou o que já estava contido no ato assinado pelo procurador-geral dando conta de que a ajuda será custeada com recursos da própria instituição.

“Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário”.

Por fim, o documento alega que a concessão da ajuda já estava planejada antes da pandemia da Covid-19 (o novo coronavírus).

 

Comprovação de gastos

Conforme ato assinado pelo chefe do MPE, aqueles que receberem a ajuda de custo deverão comprovar, entre outros pontos, que não recebem qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza, bem como apresentar comprovante de inscrição em planos ou seguros de saúde.

Os beneficiários do auxilio deverão apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 meses, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar. Caso não haja tal comprovação, os beneficiários terão o pagamento suspenso. (Camila Ribeiro / Mídia News)

 

Confira nota na íntegra:

O Ministério Púbico do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoriga-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membos da instituição.

O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.

Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MPMT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.

Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.

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