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‘Corona Voucher’ de R$ 600 é aprovado pela Câmara para famílias carentes

O texto será analisado ainda pelo Senado.

Após o Governo Federal propor um auxílio de R$ 200,00 aos trabalhadores informais e empreendedores autônomos, a Câmara dos Deputados Federais aprovou uma medida que prevê o pagamento de R$ 600,00 por um período de três meses, durante a pandemia do Covid-19.

Na Câmara, a primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.

'Corona Voucher' de R$ 600 é aprovado pela Câmara para famílias carentes
Plenário da Câmara dos Deputados Federais. (Foto: Reprodução)

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.

A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O projeto também é conhecido entre os parlamentares como ‘Corona voucher’, um apelido dado ao texto que ainda será analisado pelo Senado.

Leia também – BNDES Anuncia Recurso Para Saque Do FGTS, Em Caráter Emergencial;

Quem pode receber?

Pessoas sem renda que dependem do Estado, também de baixa renda, trabalhadores individuais e informais.

Às mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como receber o auxílio?

O auxílio emergencial será disponibilizado em uma conta do tipo poupança social digital, pelos bancos públicos federais. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.

A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Para que o trabalhador possa receber o benefício proposto pela Câmara Federal, é necessário que se tenha alguns requisitos.

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
  • A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

Idosos

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício.

Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

 

Trabalhadores da CLT

Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus. (Com Agência Câmara de Notícias)

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