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Mauro Mendes isenta ICMS de produtos usados no combate ao coronavírus

A isenção alcança os insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à prevenção do COVID-19, desde que sejam doados

O Governo de Mato Grosso isentou a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados ao combate da propagação do novo coronavírus (COVID-19), desde que eles sejam doados a uma entidade governamental ou assistencial. A isenção alcança operações de importação, interestadual e interna, incluindo a aquisição de insumos usados na fabricação desses produtos, bem como as prestações de serviços de transporte.

A medida consta no Decreto nº 427, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27.03), que alterou o Regulamento do ICMS. A isenção nas saídas internas foi determinada por meio do Decreto nº 418 (DOE de 20.03). Além disso, na legislação já estava prevista a isenção do imposto nas saídas de mercadorias a serem doadas para atendimento da população em casos de catástrofes e calamidades.

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A isenção do ICMS se aplica às operações com produtos como, por exemplo, álcool gel ou álcool 70%, luvas, máscaras de proteção, medicamentos, entre outros. O benefício se estende até o dia 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado a depender do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Recentemente o Governo do Estado distribuiu 300 mil litros de álcool 70%, para a saúde pública e outros setores, produzidos e doados por usinas de etanol de cana de açúcar e etanol de milho instaladas em Mato Grosso. As demais empresas e indústrias que adotarem ações solidárias como essa terão o benefício da isenção do ICMS nas operações com os produtos.

Uma série de medidas, alinhadas com as normas da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde, têm sido tomadas pelo Executivo estadual para conter o avanço e a transmissão o vírus em Mato Grosso. Entres elas estão o isolamento social, suspensão das atividades escolares, arrecadação de recursos, equipamentos e mantimentos para famílias carentes e pessoas em vulnerabilidade social, proibição de eventos e de atividades que demandem aglomeração de pessoas. (Da assessoria)

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