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Arrecadação é baixa em Mutirão Fiscal do Governo

Cerca de R 59,832 milhões foram arrecadados.

A previsão de arrecadação durante o Mutirão Fiscal do Governo de Mato Grosso, foi frustada. Dados oficiais indicam que R$ 150 milhões deveriam ter sido arrecadado, se contando o pagamento da primeira parcela ou o valor à vista em quitação. Cerca de R 59,832 milhões foram arrecadados.

Mais de 90 mil acordos com os contribuintes foram negociados, apenas no mês de novembro. Ao todo, tais processos chegam em um valor bruto de R$ 190,2 milhões, sem a aplicação do desconto e redução de juros previstos em lei.

Caso os descontos forem aplicados, o valor cai para R$ 104,7 milhões. A quantia seria dividida em várias parcelas, podendo chegar em até 60 meses, de acordo com o Governo do Estado. Entre quitações à vista e primeira parcela, no mês de novembro foram arrecadados, tanto pela PGE quanto pela Sefaz (Secretaria de Fazenda), a quantia de R$ 59,82 milhões, incluídos valores do Procon, Detran e Indea.

 

Descontos permanecem

Embora o Mutirão Fiscal Fecha Acordo, promovido pelo Governo do Estado em parceria com o Tribunal de Justiça, tenha se encerrado na última sexta-feira (29.11), na Arena Pantanal, os descontos, de até 75%, em juros e multas, continuam até o dia 30 de dezembro.

Para os débitos em dívida ativa, os contribuintes interessados em negociar devem procurar a PGE (Procuradoria Geral do Estado), enquanto os outros débitos vencidos até 2016 devem ser negociados em seu local de origem (Secretaria Fazenda, Ager, Detran, Indea e Procon).

Para os devedores do Detran, já inscritos em dívida ativa, a PGE montou três guichês exclusivos para eles – um apenas para emissão de guia e documento do veículo e dois para parcelamento por meio do cartão de crédito.

Os débitos tributários (ICMS, IPVA, ITCD, entre outros), inscritos ou não na dívida ativa, podem ser negociados por meio do Refis. Já as dívidas oriundas de multas e taxas do Detran, Sema, Indea, Procon e Ager são renegociadas por meio do Regularize.

Durante a negociação, o contribuinte deve estar de posse de seus documentos de identificação. Se pessoa física: RG ou CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Se pessoa jurídica: contrato social ou última alteração contratual. Caso não seja o responsável legal, é preciso procuração. (Com Assessoria)

 

Negociação de débitos tributários (Refis)

Condições % de descontos em juros e multas
À vista 75%
Até 4 parcelas 70%
Até 8 parcelas 65%
Até 12 parcelas 60%
Até 16 parcelas 55%
Até 20 parcelas 50%
Até 24 parcelas 40%
Até 36 parcelas 25%
Até 48 parcelas 20%
Até 60 parcelas 15%

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