Venda Mais Agora – Procon – Troca de Produtos
O Procon possui o intuito de proteger o consumidor e evitar que este seja lesionado ao adquirir produtos e serviços.
Com o aumento das vendas na época do natal, é comum que as empresas enfrentem alguns problemas em relação e troca e cancelamento de compras.
No caso de produtos que apresentem vícios ou defeitos dentro do prazo de garantia, o Procon estabelece que a empresa deve obrigatoriamente trocar a mercadoria ou proceder com o cancelamento da compra.
Já nos casos de produtos em perfeito estado de funcionamento, e que não apresente nenhum defeito, a troca ou cancelamento da venda fica a critério da empresa.
Troca de produtos – Procon
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o direito de exigir a troca ou cancelamento de compra estão previstos em apenas algumas situações, descritas em alguns artigos:
– art. 49 – Desistência em sete dias se a compra (ou contratação) tiver sido realizada fora do estabelecimento comercial.
– art. 18 – Quando for constatado, em 90 dias, que o produto adquirido apresentou defeito e após 30 dias o fornecedor não conseguiu saná-lo.
-art. 35 – Quando não houver o cumprimento à oferta ( ex.: não cumprimento do prazo de entrega ). O consumidor poderá escolher entre: exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou cancelar a compra.
Nos casos em que o fornecedor se compromete a proceder à troca (ou cancelamento), ele terá que cumprir com a promessa. Os valores a serem considerados deverão ser aqueles do efetivo pagamento, mesmo que o produto em questão, em decorrência de promoção, esteja sendo vendido por um preço mais baixo.
Cancelamento da Compra de Produto sem Defeito-Cobrança de Taxa
Na compra de produtos que não apresentem vícios ou defeitos será liberalidade da loja atender ao pedido de cancelamento.
Assim, quando o fornecedor aceita a desistência sem que a isto esteja obrigado, ele pode cobrar uma “multa”, ou seja, uma porcentagem sobre o total da compra para cobrir suas despesas com o cancelamento.
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