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Secretaria de Trânsito reforça fiscalização de motoristas de aplicativo irregulares

As ações estão acontecendo em horários e pontos estratégicos do município. Acesse e veja mais detalhes!!

A Guarda Civil Municipal da Secretaria de Trânsito e Transporte Urbano está reforçando a fiscalização de motoristas que estão trabalhando irregularmente com o transporte de passageiros. As ações estão acontecendo em horários e pontos estratégicos do município.

O gestor da pasta, Major Rodrigo Varela, lembrou que a ação visa também a segurança dos próprios passageiros, já que os motoristas irregulares não passam pelo cadastro da Prefeitura e consequentemente não cumprem as definições da lei n° 2637/2018, que dispõe sobre o transporte remunerado de passageiros com o uso de plataformas tecnológicas de transporte em Sinop.

“A GCM já estava fazendo esse trabalho rotineiramente e agora vamos reforçar, fazer isso diariamente em diferentes horários, locais, visando garantir a segurança dos passageiros e também pensando nos motoristas regulares, que estão cadastrados junto a prefeitura”, destacou Varela.

Os motoristas flagrados realizando o transporte irregular, estão sujeitos a multa de R$ 293,47 e remoção do veículo, conforme o inciso VII do artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como infração gravíssima o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Legislação em Sinop

Em Sinop, também há uma lei que rege o serviço de transporte de passageiros, a 2637/2018. Essa legislação dá mais segurança aos passageiros, já que para os motoristas estarem regulares devem seguir uma série de exigências definidas no texto.

Entre elas, está a que define que os motoristas devem apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, dentro do prazo de validade; não ter cometido nenhuma infração de trânsito gravíssima nos últimos 12 (doze) meses, não ter sofrido condenação ou antecedentes por crimes, consumados ou tentados, contra a vida, contra a fé pública, contra a administração, contra a dignidade sexual, hediondos, de roubo, de furto, de estelionato, de receptação, de quadrilha ou bando, de sequestro, de extorsão, ao tráfico ilícito de drogas, à posse e a comercialização de munição e armas de fogo, entre outros.

Além disso, os veículos devem ter no máximo seis anos de uso, dentre outras exigências.

(Com assessoria)

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