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Refis 2023 segue até outubro com descontos e parcelamentos

Quem aderir ao REFIS no novo prazo, até 04 de outubro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela. Veja mais informações...

A adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2023, segue até o próximo dia 04 de outubro de 2023, após ser prorrogado recentemente. O programa, lançado em 17 de julho, oferece descontos em juros e multas de até 100% e parcelamentos em até 12x. O objetivo do programa é promover a regularização dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que possuem débitos com o município, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2022, inclusive os que estão incluídos em dívida ativa e já ajuizados.

Quem aderir ao REFIS no novo prazo, até 04 de outubro, poderá pagar os débitos em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com descontos progressivos, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo 50 Unidades de Referência (URs), correspondendo a R$172,5 para pessoas físicas e 150 URs – R$517,5 para jurídicas.

PARCELAMENTOS E DESCONTOS: 

À vista – 100% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

3 parcelas – 90% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

6 parcelas – 80% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

12 parcelas – 70% de desconto dos juros, multas e taxas de expediente

Importante destacar que, no caso do parcelamento, a primeira parcela deverá ser paga no ato de assinatura do requerimento, equivalente a 20% do montante da dívida. As demais parcelas serão a cada 30 dias, sucessivamente. Outro critério para o contribuinte ter acesso ao REFIS, é estar adimplente com relação às despesas lançadas do exercício de 2023, ou seja, não pode ter deixado de pagar taxas e tributos lançados nesse ano.

DOCUMENTOS IMPORTANTES: 

O contribuinte deverá apresentar no ato da adesão:

I – Pessoa Física:

–  CPF E RG OU HABILITAÇÃO;

–  CERTIDÃO DE CASAMENTO;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

II – Pessoa Jurídica:

– CONTRATO SOCIAL OU ÚLTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL CONSOLIDADA/EMPRESÁRIO INDIVIDUAL/MICROEMPREENDEDOR OU DOCUMENTO EQUIVALENTE A CRIAÇÃO DA EMPRESA;

– CNPJ;

– CPF E RG DO SÓCIO REPRESENTANTE;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO  ATUALIZADO;

– PROCURAÇÃO (SE FOR O CASO);

– CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL (SE FOR O CASO).

COMO ADERIR AO REFIS 2023?

O contribuinte deverá comparecer presencialmente:

CAC – Centro de Atendimento ao Contribuinte 

Avenida Gov. Júlio Campos, 1230, Setor Comercial

Atendimento das 07h às 13h.

Ganha Tempo

Avenida das Acácias, 280 – Jardim Botânico (em frente à paróquia Todos os Santos).

Atendimento das 08h às 17h, sem intervalo.

ou

De forma online: 

Pelo site https://www.gp.srv.br/tributario/sinop/portal_serv_servico?17,4

Nesta modalidade, apenas para pagamento à vista, não sendo possível o parcelamento.

(Com assessoria)

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